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FCEP - COSMÉTICOS - OPTANTE SIMPLES NACIONAL

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Topic starter
(@70207633169)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde a todos, 

Estou com um determinado cliente, Optante pelo Simples Nacional localizado no MATO GROSSO, comerciante Revendedor de cosméticos cujo são sujeitos aos 2% do fundo de combate a pobreza. Levanto algumas dúvidas em relação as Saídas aos clientes CONTRIBUINTES e aos NÃO CONTRIBUINTES ....

Na saída INTERNA a não contribuintes , a empresa deverá recolher os 2% de fcep? 

Na saída INTERESTADUAL a não contribuintes , a empresa deverá recolher os 2% de fcep? 

Na saídas INTERESTADUAL e INTERNAS destinados aos contribuintes e aos não contribuintes , a empresa deverá recolher os 2% de fcep? 

3 Respostas
Posts: 448
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 448
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 102
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Nayara, boa tarde!

Primeiramente, cumpre observar que ocorre a incidência do FCP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza indistintamente nas saídas internas ou interestaduais destinadas a contribuintes ou não contribuintes, com alíquota adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS, conforme estabelece o § 7º do Art. 95 do RICMS/MT.

Convém observar porém que nas operações sujeitas ao ICMS ST em que o imposto deva ser retido antecipadamente, o FCP será recolhido também antecipadamente, conforme estabelece o Art. 7º do Anexo X do RICMS/MT. Caso não haja o recolhimento antecipado do tributo, o destinatário fará o recolhido por solidariedade na entrada do estabelecimento, se for o caso.

Por outro lado, não se tratando de mercadoria sujeita ao ICMS ST, os estabelecimentos do Simples Nacional recolherão o ICMS, assim como o FCP, dentro da sistemática do Simples Nacional.

É neste sentido a Informação em Processo de Consulta nº 090/2022 - CDCR/SUCOR, que poderá ser consultada na íntegra mediante o fornecimento do referido número no seguinte endereço:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/65dc875bb244f6780425883d0053cc84?OpenDocument

Link do Manual do ICMS ST e FCP:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13519101/Manual+ICMS+ST+MT+maio+2020+CMGC+vers%C3%A3o+3.1+de+25-05-2020.pdf/5c4469af-2920-50f5-31c2-c0563c7d6fea

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SEFAZ

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