RAFAEL MEIRA , bom dia
Até a presente data, inexiste código de ajuste válido, referente o estorno de débito para abatimento da parcela dedutível do FECEP, na tabela 5.1.1 do PVA-EFD.
Nesse caso, deverá proceder com apuração do débito e o devido recolhimento na EFD.
DAR pagos referente o FECEP e não vinculados ao débito e que encontram-se no CCF da IE, podem ser compensados, solicitando a alteração do período de referência, através de modelo disponível no e-process: Baixar Modelo - Alteração de documento de pagamento, se for o caso.
Para acessar as tabelas e códigos de ajuste válidos no estado de Mato Grosso, conforme link abaixo:
Tabela Mato Grosso