Boa tarde, uma empresa comercial que vai vender farelo de soja com destino a alimentação animal, dentro do estado e fora do estado, neste caso o ICMS tem isenção dentro do estado e reduçao pra fora. Neste caso tem que ser feito o recolhimento do Feef/Fes/Fus? se sim como deve ser feito o calculo visto que a lista de preços mínimos foi revogada?