Com a publicação da Lei 12.329 de 28.11.2023, o FEEF - Fundo de Partilhado de Investimento Sociais, teve várias alterações e uma delas é os contribuintes beneficiários do PRODEIC estar obrigado ao recolhimento.
Diante dessa alteração, e em caso mais específico, Prodeic Laticínios irão ser obrigados a recolher o FEEF/MT?
Caso afirmativo, quais percentuais será aplicado e qual base será calculado Fundo?
E o art. 2º-A fala de divisão dos valores, como deverá, caso seja obrigado, a guia para recolhimento (código)