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[Resolvido] FEEF - PERCENTUAL-PRODEIC - Laticínios

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(@carlos-henrique)
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Entrou: 2 anos atrás

Com a publicação da Lei 12.329 de 28.11.2023, o FEEF - Fundo de Partilhado de Investimento Sociais, teve várias alterações e uma delas é os contribuintes beneficiários do PRODEIC estar obrigado ao recolhimento.

Diante dessa alteração, e em caso mais específico, Prodeic Laticínios irão ser obrigados a recolher o FEEF/MT?

Caso afirmativo, quais percentuais será aplicado e qual base será calculado Fundo?

E o art. 2º-A fala de divisão dos valores, como deverá, caso seja obrigado, a guia para recolhimento (código)

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@carlos-henrique

Em análise a Lei 10709/2018 regulamentada pelo decreto 1563/18 e do Art. 581 da parte geral do RICMS/MT, o FEEF não incide nas operações  efetuadas por empresas do ramo de laticínios credenciadas do PRODEIC.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-05/12/2023

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2 Respostas
(@carlos-henrique)
Entrou: 2 anos atrás

Eminent Member
Posts: 13

@foss Obrigado pelo retorno.

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 562

@carlos-henrique Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição;

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