Olá...bom dia...
Com o advento da Lei 11.487/2021, que alterou a Lei 10.709/2018, e na prática prorrogou o recolhimento aos fundos FES e FUS para alguns setores em 02 anos após a publicação da mesma, conforme seu artigo 4º, sendo que foi publicada em 04/08/2021 no diário oficial do Estado, podemos considerar que as vendas a partir de 05/08/2023, para os setores tributados, não terão mais incidência dos respectivos tributos??