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FESA – Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso

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Posts: 37
Topic starter
(@carolinedamacena)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Produtor vendendo gado em pe para abate dentro do estado, deve-se recolher FESA?

1 Reply
Posts: 54
Usuário validado
(@benevides)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

    Fundo Emergencial de Saúde Animal – FESA/MT

     Conforme artigo 48 da LEI Nº 11.095, DE 16 DE MARÇO DE 2020, § 5º O valor e a forma da contribuição prevista para o I - Fundo Emergencial de Saúde Animal – FESA/MT será definido pelo ente ou entidade que vier a receber a contribuição, observado disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo.

 

"Art. 48 É obrigatório o recolhimento da Taxa de Defesa Sanitária Animal pelo proprietário de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos; indústria frigorífica e produtor de leite, nos termos da Seção II do Anexo II desta Lei.

(...)

  • 3º Serão isentos da Taxa de Defesa Sanitária Animal o produtor ou a empresa que espontaneamente contribuam para o:
    I - Fundo Emergencial de Saúde Animal - FESA/MT nos casos de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos destinados ao abate ou ao Instituto Mato-Grossense da Carne - IMAC nos casos de bovinos e bubalinos quando abatidos, observadas as disposições previstas no § 4º deste artigo;

  • 5º O valor e a forma da contribuição prevista no § 3º deste artigo será definido pelo ente ou entidade que vier a receber a contribuição, observado disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo.

 

 

     Então como o a forma da contribuição e de atribuição do ente ou entidade que recebe a contribuição, peço que se diriga a referida instituição para mais detalhes sobre a contribuição, pelo link < http://www.fesamt.com.br/site/ >

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