Bom dia.
Produtor vendendo gado em pe para abate dentro do estado, deve-se recolher FESA?
Bom dia.
Produtor vendendo gado em pe para abate dentro do estado, deve-se recolher FESA?
Fundo Emergencial de Saúde Animal – FESA/MT
Conforme artigo 48 da LEI Nº 11.095, DE 16 DE MARÇO DE 2020, § 5º O valor e a forma da contribuição prevista para o I - Fundo Emergencial de Saúde Animal – FESA/MT será definido pelo ente ou entidade que vier a receber a contribuição, observado disposto nos §§ 6º e 7º deste artigo.
"Art. 48 É obrigatório o recolhimento da Taxa de Defesa Sanitária Animal pelo proprietário de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos; indústria frigorífica e produtor de leite, nos termos da Seção II do Anexo II desta Lei.
(...)
”
Então como o a forma da contribuição e de atribuição do ente ou entidade que recebe a contribuição, peço que se diriga a referida instituição para mais detalhes sobre a contribuição, pelo link < http://www.fesamt.com.br/site/ >