@simoes ainda falando do sorgo, agora com a publicação do Decreto 1327 de 07 de fevereiro de 2025 vários produtos como sorgo, gergelim, milheto, etc passaram a ter a incidencia do FETHAB e Fethab Adicional a partir de 01/01/2025.
Fiquei em duvida se também para estes produtos o destinatário sera o responsável por reter do remetente e recolher.
Outra duvida é se para adiquirir estes produtos com diferimento, especificamente falando do sorgo, trigo e milheto, se o destinatario deve formalizar termo de opção para recolhimento da contribuição ao FETHAB” ainda que que ja tenha termo formalizado junto a Secretaria para a comercialização de Milho, Soja e Algodão.
Se puderem sanar as duvidas acima, agradeço.