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[Resolvido] FETHAB

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Posts: 13
Topic starter
(@jc-da-silva)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Agradeceria informar se é devido o pagamento do FETHAB nas operações com sorgo em grãos?

6 Respostas
Posts: 1312
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O Decreto que regulamenta o FETHAB no Estado de MT é o 1261/00. Nesse Decreto não há a incidência do FETHAB sobre o sorgo.

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3 Respostas
(@jc-da-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@moutinho agradeço pelo retorno e pela clareza das oorientações.

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1312

@jc-da-silva , bom dia!

Obrigado!

Responder
(@jc-da-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@coelho poderia me esclarecer sobre a publicação do Decreto 1327 de 07 de fevereiro de 2025 vários produtos como sorgo, gergelim, milheto, etc passaram a ter a incidencia do FETHAB e Fethab Adicional a partir de 01/01/2025.

Fiquei em duvida se também para estes produtos o destinatário sera o responsável por reter do remetente e recolher.

Outra duvida é se para adiquirir estes produtos com diferimento, especificamente falando do sorgo, trigo e milheto, se o destinatario deve formalizar termo de opção para recolhimento da contribuição ao FETHAB” ainda que que ja tenha termo formalizado junto a Secretaria para a comercialização de Milho, Soja e Algodão.

Se puderem sanar as duvidas acima, agradeço.

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Simões
Posts: 1185
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece o feedback 

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1 Reply
(@jc-da-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 13

@simoes ainda falando do sorgo, agora com a publicação do Decreto 1327 de 07 de fevereiro de 2025 vários produtos como sorgo, gergelim, milheto, etc passaram a ter a incidencia do FETHAB e Fethab Adicional a partir de 01/01/2025.

Fiquei em duvida se também para estes produtos o destinatário sera o responsável por reter do remetente e recolher.

Outra duvida é se para adiquirir estes produtos com diferimento, especificamente falando do sorgo, trigo e milheto, se o destinatario deve formalizar termo de opção para recolhimento da contribuição ao FETHAB” ainda que que ja tenha termo formalizado junto a Secretaria para a comercialização de Milho, Soja e Algodão.

Se puderem sanar as duvidas acima, agradeço.

 

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