Bom dia,
Com as alterações ocorridas atraves da Lei 12751 juntamente com os decretos 1327 e 1328, ficaram algumas duvidas sobre o correto entendimento na legislação. No caso de uma industria vender girassol, painço, milheto e sorgo dentro e fora do estado a mesma recolhe o fethab? Caso a mesma venda esses produtos dentro do estado usando o beneficio da isenção caso tenha, estará sujeito ao recolhimento? Na venda de feijão dentro do estado usando o diferimento o mesmo é devido o recolhimento do fethab?