Notifications
Clear all

FETHAB

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
83 Visualizações
Posts: 102
 Dias
Topic starter
(@dias)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Com as alterações ocorridas atraves da Lei 12751 juntamente com os decretos 1327 e 1328, ficaram algumas duvidas sobre o correto entendimento na legislação. No caso de uma industria vender girassol, painço, milheto e sorgo dentro e fora do estado a mesma recolhe o fethab? Caso a mesma venda esses produtos dentro do estado usando o beneficio da isenção caso tenha, estará sujeito ao recolhimento? Na venda de feijão dentro do estado usando o diferimento o mesmo é devido o recolhimento do fethab?

1 Reply
Posts: 519
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Veja o que prevê a legislação vigente :

LEI Nº 7.263, DE 27 DE MARÇO DE 2000..
Consolidada até a Lei 12.751/2024 e LC 798/2024.

Art. 8º O pagamento das contribuições referidas nos §§ 1º e 1º-A do art. 7º e nos arts. 7º-A, 7º-C, 7º-C-1, 7º-D, 7º-D-1, 7º-F, 7º-F-1, 7º-I, 7º-J e 7º-K é, cumulativamente: (Nova redação dada pela Lei 12.751/2024, efeitos a partir de 1°.01.2025)

II - condição adicional para fruição do diferimento do ICMS contemplado na legislação estadual para as operações internas com os produtos mencionados.

Conforme legislação transcrita parcialmente acima, para saída INTERNA com DIFERIMENTO é condicionado ao recolhimento do FETHAB.  

Em OPERAÇÃO interestadual e exportação veja informação detalhada no portal do Conhecimento.

Link para acessar:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/pt/em-manutencao

 

 

Responder
Compartilhar: