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FETHAB

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Topic starter
(@lilianemeurerelima)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Sobre a apuração e o recolhimento do FETHAB:
O contribuinte recebeu, em 31/03/2025, notas fiscais emitidas por fornecedores sujeitas à retenção do FETHAB. No entanto, a entrada dessas notas foi registrada no livro fiscal apenas em 01/04/2025, e, consequentemente, elas serão informadas no SPED Fiscal referente ao período de abril/2025. Diante disso, a dúvida é: o valor do FETHAB pode ser apurado e recolhido com base na competência de abril/2025?

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Posts: 388
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Necessário informar que produto e circunstância, pois se for, por exemplo, o produto soja com diferimento em operação interna, consta no Decreto 1261/2000 a previsão de que fica atribuída ao adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS, a condição de substituto do seu remetente, para retenção e recolhimento das contribuições (veja o art. 13 do Decreto 1261/2000), e que os recolhimentos serão efetuados no mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria (veja o § 1° do art. 15 do Decreto 1261/2000) e então nesse caso, se a entrada fosse em 03/2025 a apuração e os recolhimentos seriam em 04/2025.

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