Sobre a apuração e o recolhimento do FETHAB:
O contribuinte recebeu, em 31/03/2025, notas fiscais emitidas por fornecedores sujeitas à retenção do FETHAB. No entanto, a entrada dessas notas foi registrada no livro fiscal apenas em 01/04/2025, e, consequentemente, elas serão informadas no SPED Fiscal referente ao período de abril/2025. Diante disso, a dúvida é: o valor do FETHAB pode ser apurado e recolhido com base na competência de abril/2025?