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FETHAB

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Posts: 8
Topic starter
(@dieliane-anjos-silva)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá,

Empresa com atividade de armazém, adquiriu madeira de um produtor rural, aquisição interna para utilizar para manter o secador, compra com NCM 4403.98.00 LENHA DE EUCALIPTO, minha duvida é se nesta operação o comprador terá que fazer o recolhimento do Fethab e do Imad?

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Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

O fato gerador FETHAB em relação a madeira em tora ou madeira serrada é  nas saídas interestadual.

Para mais informações so o FETHAB vide o link abaixo do portal de conhecimento da SEFAZ-MT

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais

MADEIRA EM TORA e MADEIRA SERRADA

Remetente em Operação Interestadual

Operações de exportação, ainda que realizadas por intermédio de comercial exportadora

Saídas Interestaduais

Estabelecimento industrial mato-grossense com destino a estabelecimento comercial ou a consumidor final

CONTRIBUIÇÃO

ATÉ 31/01/2019

A PARTIR DE 01/02/2019

FETHAB

9,305%

da UPF/MT por METRO CÚBICO

10%

da UPF/MT por METRO CÚBICO

CIPEM

3,71%

da UPF/MT por METRO CÚBICO

(FAMAD)

3,71%

da UPF/MT por METRO CÚBICO

(IMAD)

Art. 7º, §1º, V, VII-A, Lei nº 7.263/00 Art. 10, §1º, I, “c”, IV, Decreto 1.261/00

Art. 7º-D, Lei nº 7.263/00 Art. 21-A, Decreto 1.261/00

Art. 7º-F, Lei nº 7.263/00 Art. 27-I-1, Decreto 1.261/00

Art. 7º-F-1, Lei nº 7.263/00

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