Bom dia!
Foi feita uma nota venda de gado para abate no qual a operação é interestadual, MT para SP.
Os bovinos que foram vendidos nesta operação interestadual estavam no confinamento (MT), ou seja, realizamos a nota de venda para SP e o confinamento emitiu a nota de remessa por conta da venda para SP e fez o recolhimento das guias.
Umas das guias é o FETHAB.
- 1- Neste caso, responsabilidade do recolhimento do FETHAB seria de que emitiu a nota de venda ou do confinamento que fez a remessa?
- 2- Na nossa EFD ICMS IPI, foram escriturados os valores do FETHAB e consequentemente esse valor ficou omisso na conta corrente fiscal (CCF), devido ao confinamento já ter recolhido na sua inscrição. E, esse valor devedor acabamos quitando através do DAR-1 código 2222.
Se a responsabilidade através da base legal for por quem fez a remessa, como devemos proceder na questão 2?
Desde já agradeço pela atenção.