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[Resolvido] FETHAB ALGODAO

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(@vinicius-kontaxcontabilidade)
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Entrou: 2 meses atrás

Bom dia,

Estou com duvida quanto a responsabilidade de recolhimento do FETHAB do algodão:

 - No caso de produtor rural vender para empresa ou cooperativa matogrossense ao abrigo do diferimento, segue a regra do § 5 do artigo 27-A do Decreto 1261/2000, onde o recolhimento deverá ser efetuado pelo comprador? Ou tem outra regra?

 - No caso de produtor rural vender para cooperativa matogrossense utilizando o beneficio do PROALMAT (tributando assim a operação com redução na base de calculo), como não tem previsão legal no Decreto 1261/2000, o recolhimento deverá ser efetuado pelo vendedor? Ou tem outra regra? Ou não terá FETHAB?

 Desde ja agradeço.

2 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Segue link da INFORMAÇÃO N° 312/2022 – CDCR/SUCOR que trata das dúvidas surgidas:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/275cc7fa27e64396042589b80067e3e8?OpenDocument

 

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Posts: 4
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(@vinicius-kontaxcontabilidade)
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Entrou: 2 meses atrás

Muito obrigado pelo retorno

 

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