Bom dia,
Estou com duvida quanto a responsabilidade de recolhimento do FETHAB do algodão:
- No caso de produtor rural vender para empresa ou cooperativa matogrossense ao abrigo do diferimento, segue a regra do § 5 do artigo 27-A do Decreto 1261/2000, onde o recolhimento deverá ser efetuado pelo comprador? Ou tem outra regra?
- No caso de produtor rural vender para cooperativa matogrossense utilizando o beneficio do PROALMAT (tributando assim a operação com redução na base de calculo), como não tem previsão legal no Decreto 1261/2000, o recolhimento deverá ser efetuado pelo vendedor? Ou tem outra regra? Ou não terá FETHAB?
Desde ja agradeço.