Em operação de exportação indireta, de algodão em pluma, para trading (CFOP 5.501) aplica-se a substituição tributário do recolhimento do Fethab ao adquirente?
Em operação de exportação indireta, de algodão em pluma, para trading (CFOP 5.501) aplica-se a substituição tributário do recolhimento do Fethab ao adquirente?
Bom dia!
Segue o responsável pelo recolhimento e a data do recolhimento.
ALGODÃO EM CAROÇO E EM PLUMA |
Operação interna (diferimento ou equiparadas à exportação, com suspensão do imposto) |
Destinatário Obrigado ao Recolhimento por substituição, credenciado no art. 131 RICMS (Regime de Apuração Normal)
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Atividade econ. Principal – CNAE de Comércio Atacadista ou Comércio Varejista |
Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. |
Para as demais atividades econômicas |
Até o dia 06 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. |
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Demais casos |
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Antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente |
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Operação interestadual e de exportação ou equiparada |
Remetente credenciado no art. 132 RICMS (Regime Especial)
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Até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria no estabelecimento remetente |
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Remetente não credenciado no Regime Especial |
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Antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente |