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FETHAB| ALGODAO EM PLUMA | SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

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Topic starter
(@weliton-alan)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Em operação de exportação indireta, de algodão em pluma, para trading (CFOP 5.501) aplica-se a substituição tributário do recolhimento do Fethab ao adquirente?

 

1 Reply
Posts: 901
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Segue o responsável pelo recolhimento e a data do recolhimento.

ALGODÃO EM CAROÇO E EM PLUMA

Operação interna (diferimento ou equiparadas à exportação, com suspensão do imposto)

 

Destinatário Obrigado ao Recolhimento por substituição, credenciado no art. 131 RICMS (Regime de Apuração Normal)

 

 

 

 

 

Atividade econ. Principal – CNAE de Comércio Atacadista ou Comércio Varejista

Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Para as demais atividades econômicas

Até o dia 06 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Demais casos

 

Antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente

Operação interestadual e de exportação ou equiparada

 

Remetente credenciado no art. 132 RICMS (Regime Especial)

 

 

Até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria no estabelecimento remetente

Remetente não credenciado no Regime Especial

 

Antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente

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