Bom dia.
Em 30 de Agosto de 2024, a SEFAZ publicou a notícia:
“Secretaria de Fazenda simplifica adesão ao Fundo de Transporte e Habitação - Contribuintes agora devem utilizar o sistema RCR para formalizar o credenciamento ao FETHAB”
Até agora entendíamos que para o FETHAB não precisaria fazer qualquer credenciamento, somente seguir a condições do Decreto nº 1261/2000.
Pergunta:
- Todos os contribuintes do FETHAB devem fazer este credenciamento? Tais como os produtores rurais, madeireiras.
- Como devemos proceder? E que estaria obrigado a fazer este credenciamento?
Obrigado,