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[Resolvido] fethab - duvida

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Topic starter
(@douglas)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezado, estou com uma empresa estabelecida em São PAULO, a empresa está comprando de um produtor rural que possui regime especial para exportação e usou a isenção do icms, no caso a empresa que está comprando ( está estabelecida em São Paulo) precisa ter o cadastro no FETHAB também? 

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7 Respostas
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Douglas,

Conforme Decreto 1262/2017  tanto o produtor  quanto o destinatário  da mercadoria  a ser exportada deverão  se credenciar  no aludido  decreto aqueles produtos   ali  elencados.

Cba, 21/11/2023.

Cardoso 

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Posts: 10
Topic starter
(@douglas)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, como faço para obter o  credenciamento no Regime Especial de Controle e Fiscalização nas operações de remessa com o fim específico de exportação? 

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Isso posto, cumpre-nos informar, preliminarmente, que a questão envolvem 2 (dois) procedimentos consubstanciados em um só ato, tais quais:

  1. i) Cadastramento, para fins de obtenção de Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso – CCE/MT para credenciamento no Regime Especial de Controle e Fiscalização das Operações com Fins de Exportação, nos termos do artigo 54-B da Portaria nº 005/2014-SEFAZ/MT; e,
  2. ii) Credenciamento de Exportação, que consistente na permissão para a realização, bem como no controle fiscal e específico, das operações a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 1.262/2017, com o objetivo de acompanhar a movimentação das respectivas mercadorias até a sua efetiva exportação, nos termos do artigo 3º do citado Decreto.

Segue a transcrição dos dispositivos acima mencionados:

Art. 54-B Os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, enquadrados nas disposições do inciso XI do artigo 27 desta portaria, para fins de obtenção de inscrição no CCE/MT para credenciamento no Regime Especial de Controle e Fiscalização das Operações com Fins de Exportação, deverão apresentar requerimento dirigido à CCAT/SUIRP, por meio do sistema e-Process, instruído com os seguintes documentos: (Nova redação dada ao caput pela Port. 71/2022)

(...).

[...]

Art. 3° O estabelecimento deste Estado interessado na obtenção do regime especial, para realizar remessas das mercadorias arroladas no § 3° do artigo 1°, em hipótese descrita nos incisos do caput do referido artigo, deverá apresentar requerimento, via e-Process, encaminhado à CCAT/SUIRP, com a descrição das operações que pretende realizar e respectivas mercadorias. (Substituída a remissão feita à unidade fazendária pelo Dec. 252/2023, com a redação dada pelo Dec. 1.600/18)

(...).

O interessado poderá baixar o requerimento via Sistema Sistema e-Process > Baixar Modelos, em observância ao disposto no artigo 1º do Decreto 2.166/2009, selecionando o tipo de processo: CREDENCIAMENTO NO REGIME ESPECIAL PARA EXPORTAÇÃO, ou utilizar o modelo abaixo destacado:

Tipo de Processo 

Assunto: 

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO

Descrição do tipo de processo: 

CREDENCIAMENTO NO REGIME ESPECIAL PARA EXPORTAÇÃO

Informações sobre o tipo de Processo: 

Utilize este formulário para realização de pedido de credenciamento para realização de operações de exportação e de saídas com fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, nos termos do Decreto nº 1.262/2017.

Modelo: 

Credenciamento Regime_Especial Exportação 10072023.doc

 

Maiores informações sobre o Sistema e-Process podem ser encontradas no PORTAL DO CONHECIMENTO: Sobre o E-process, em que é disponibilizado um tutorial (passo a passo) onde se explica Como Atualizar o e-mail (necessário à criação do e-Process), Inclusão de Processo (procedimentos relativos ao envio e criação do e-Process), Como Consultar Processo, dentre outras informações.

Vale ressaltar, ainda, que no caso de solicitação efetuada por terceiros (que não o próprio interessado), deverá apresentar o instrumento de Procuração, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente, onde conste o poder específico para tal.

Maiores informações sobre Abertura de Inscrição Estadual – Credenciamento Regime Especial - Exportação podem ser obtidas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na internet, www5.sefaz.mt.gov.br: PORTAL DO CONHECIMENTO > CADASTRO > Abertura de Inscrição Estadual > Regime Especial - Exportação.

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1 Reply
(@douglas)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 10

@simoes A empresa compra de um produtor rural que possui o regime especial em MATO GROSSO porém a empresa é estabelecida em SP, como faço para cadastrar a empresa esta estabelecida em SÃO PAULO, para que assim o produtor consiga adquirir o beneficio no ICMS desta venda.

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Já foi respondido como a empresa faz para se credenciar no decreto 1262, que trata da exportação, e como foi colocado por você a empresa já possui o credenciamento, no decreto em questão.

Para que ocorra um venda com fins específicos de exportação tanto o produtor quanto o adquirente de outra unidade federada devem ter o credenciamento no regime especial de exportação e forma de credenciar é a mesma.

Não existe outro beneficio além desse, e lembrando caso não se comprove a efetiva exportação, deverá ser recolhido o imposto sobre esta operação, conforme esta previsto nos art. 5 a 11 do RICMs-MT 

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1 Reply
(@douglas)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 10

@simoes A empresa possui filiais em diversas localidades, desta forma caso a filial também queira comprar deste produtor, será necessário obter o cadastro e a inscrição estadual de forma individual? Ou somente a matriz necessita desta operação?

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