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[Resolvido] FETHAB e FACS | AQUISICAO INTERNA COM DIFERIMENTO

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(@weliton-alan)
Eminent Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom dia,

Realizamos a aquisição de soja em grãos com o diferimento.

Nessas aquisições o adquirente é responsável pela retenção e pagamentos dessas contribuições (Fethab e Facs), nos termos da legislação vigente.

Para conhecimento, o adquirente não é detentor do regime mensal de recolhimento do ICMS, nos termos do Art. 132 do RICMS MT.

Em relação ao pagamento, o adquirente poderia realizar o pagamento mensalmente? ou teria que ser carga a carga pelo comprador, antes do trânsito ao destino?

Att.

 

1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

O pagamento do FETHAB esta determinado pelo art. 3 da portaria 137/2019.

Oriento a ler o artigo pois nele a várias datas, dependendo da situação do remetente e do produto.

É este dispositivo que o contribuinte deve seguir

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