Bom dia,
Realizamos a aquisição de soja em grãos com o diferimento.
Nessas aquisições o adquirente é responsável pela retenção e pagamentos dessas contribuições (Fethab e Facs), nos termos da legislação vigente.
Para conhecimento, o adquirente não é detentor do regime mensal de recolhimento do ICMS, nos termos do Art. 132 do RICMS MT.
Em relação ao pagamento, o adquirente poderia realizar o pagamento mensalmente? ou teria que ser carga a carga pelo comprador, antes do trânsito ao destino?
Att.