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FETHAB e IAGRO - sementes de soja

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Topic starter
(@laura-cavalcante)
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Entrou: 9 meses atrás

Prezados, boa tarde. Como estão?

Nos termos do artigo 27-G, I e II do Decreto 1.261/00 e do artigo 3º, I, “b” da Portaria 137/21, determina-se que os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de soja, em operações interestaduais ou de exportação (...), devem realizar o recolhimento das cotnribuições FETHAB e IAGRO.

Como se nota, os normativos fazerem referência apenas a “soja”, sem especificar se são “sementes” ou “grãos”.

À luz de tal contexto, questiono se as contribuições FETHAB e IAGRO incidem (i) somente em relação às operações com "soja em grãos" ou (ii) também em operações com semente de soja e operações com grão de soja?

Obrigada,

Laura

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Posts: 798
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Laura,

 

Conforme o art. 12 do Decreto 1261/2000  o soja que é objeto do pagamento do FETHAB e IAGRO é  aquele  soja  em grãos  destinados  para fabricação  de óleo e demais produtos., pois de acordo com o Art. 12 o fato gerador do FETHAB e IAGRO  é  o soja que tem diferimento interno, segundo o Art. 7º do Anexo VII do RICMS/MT.   a  semente de soja  internamente é  isenta conforme o art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT.

Decreto 1261/2000.

....

Art. 12 O contribuinte mato-grossense interessado em promover operações com soja, ao abrigo do diferimento do ICMS previsto na legislação tributária estadual, ainda que destinadas à exportação, respeitadas as demais exigências para a fruição do benefício, deverá recolher, antes de iniciada a saída, a contribuição ao FETHAB e ao IAGRO de que tratam a alínea do inciso I e o inciso II do § 1° do artigo 10

Anexo VII do RICMS/MT

Do Diferimento em Operações com Soja

 

Art. 7° O lançamento do imposto incidente nas saídas de soja em vagem ou batida, de produção mato-grossense, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;

II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial;

III – sua saída com destino a estabelecimento varejista;

IV – a saída de produto resultante do seu beneficiamento ou industrialização.

Cba, 09/11/2023.

Cardoso

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