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FETHAB FEIJAO

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Posts: 11
Topic starter
(@aline-basso)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, 

Gostaria de tirar uma duvida referente as operações internas do feijão, se nos casos das operações internas terá que haver o recolhimento do Fethab e Imafir?? 

Se sim, quem é o responsável do recolhimento em todos os casos??

 

a duvida surge por questão da nova lei do Fethab tambem. 

 

Grata pela atenção....

 

 

 

 

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1 Reply
Posts: 454
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Bom dia, Aline Basso!

A Lei 12.751 de 12/12/2024 alterou e acrescentou dispositivos a lei 7.263/2000 (que criou o FETHAB), como o art. 7º-I, constando  os produtos, como o FEIJÃO,  nas saídas promovidas por contribuintes de MT,  inclusive as destinadas à exportação  ou equiparada, efetuarão recolhimento de contribuição à conta do FETHAB, na forma e nos prazos indicados no regulamento, observados os percentuais a seguir, variáveis conforme o ano da operação, sendo que no ano de 2025 deverá recolher 6% do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada transportada.

Ocorre que a Lei 12.751/2024 prevê efeitos a partir de 01/01/2025, mas até a presente data não foi alterado o Decreto 1.261/2000 que regulamentou a Lei do FETHAB, para regulamentar a alteração ocorridas, como se o recolhimento do FETHAB é para contribuinte que fez opção pelo diferimento, etc.

Assim, orientamos a aguardar a publicação do decreto que deve sair em breve.

 

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