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FETHAB/IAGRO - RESIDUO DE SOJA

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(@bruna_queiroz)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Estou com uma dúvida referente ao recolhimento do FETHAB e IAGRO em vendas de resíduos de soja; 

Deve ser recolhido com a mesma % do SOJA em grãos? Ou resíduos não haverá recolhimento?

Venda será interna, no CFOP 5101, de Produtor Rural para outro  Produtor Rural. 

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Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@bruna_queiroz

Vai depender de que se trata seu "resíduo de soja":

1 - Se esta operação, for de uma sobra de soja, a qual ainda se classifica como soja em grão, e o remetente for optante pelo diferimento do ICMS, sendo a operação abrigada pelo diferimento do ICMS, incidirá o FETHAB/IAGRO, nos termos do Decreto 1261/2000.

2 - Se esta operação,  for com produtos enquadrados nos termos dos incisos VI e XVIII, do Art. 115 da parte geral do RICMS/MT, abaixo reproduzidos, e o destinatário for pecuarista, estando hábil para receber a isenção do ICMS, não haverá a incidência do FETHAB/IAGRO.

3 - Se esta operação, não se enquadrar nas hipóteses acima, a saída será tributada pelo ICMS, e não incidirá o FETHAB/IAGRO.

 

RICMS/MT .... "Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados: (cf. cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97​ e alterações)

....

VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;

....

XVIII – farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;"

Att.

Geronaldo Martello Foss

03/07/2023 - 11:10

 

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