Fala, @dias! Tudo certo? Só pra complementar o tópico ...
A PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ citada pelo colega, traz diversos prazos de recolhimento. Exemplo:
a) Soja, Madeira (em tora, serrada ou beneficiada), Algodão (em caroço ou pluma), Milho e Feijão
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Operações Internas:
- Quando o ICMS for diferido ou houver suspensão (equiparadas à exportação): (Art. 3º, I, "b", 1)
- Destinatário no Regime de Apuração Normal (Art. 131 do RICMS/MT):
- CNAE de comércio atacadista/varejista: até o dia 20 do mês seguinte à entrada da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 1.1.1).
- Demais atividades: até o dia 6 do mês seguinte à entrada da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 1.1.2).
- Demais casos: recolhimento antes da saída da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 1.2).
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Operações Interestaduais e de Exportação:
- Remetente com regime especial (Art. 132 do RICMS/MT): até o dia 6 do mês seguinte à saída da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 2.1).
- Sem regime especial: recolhimento antes da saída da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 2.2).
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Operações Internas por Estabelecimento Industrial (Madeira):
- Destinadas a comércio ou consumidor final: até o dia 6 do mês seguinte à saída da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 3).
b) Gado em Pé
- Operações Internas para Abate (ICMS diferido): recolhimento antes da saída da mercadoria (Art. 3º, I, "c", 1).
- Saídas Interestaduais ou para Exportação: também antes da saída da mercadoria (Art. 3º, I, "c", 2).
c) Carnes e Miudezas (Bovina ou Bufalina) - Exportação ou Equiparadas à Exportação
- Contribuinte com regime especial (Art. 132 do RICMS/MT): até o dia 6 do mês seguinte à apuração (Art. 3º, I, "d", 1).
- Sem regime especial: recolhimento antes da saída da mercadoria (Art. 3º, I, "d", 2).
Infelizmente, a PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ não abrange alguns dos novos produtos incluídos pela nova lei, como grão-de-bico, lentilha, amendoim, trigo, fava, girassol e mamona.
Por último, vale ressaltar que o decreto regulamentador (DECRETO N° 1.327, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025) já foi publicado. Vou deixar o link aqui embaixo. Dá uma olhada, porque ele não menciona nada sobre prazos para recolhimento.
Link: https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/f8b5e17848fa494803258c2d0052083d?OpenDocument
Espero que essas informações tenham sido úteis.
Forte abraço.