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Fethab lei 12751

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Posts: 102
 Dias
Topic starter
(@dias)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Com a publicação da lei 12751 sobre o recolhimento do fethab sobre os novos produtos discriminado, já começa valer a partir de 01/01/2025?  Se sim quais os prazos? Mesmo do ICMS normal? Em algumas consultas realizadas através do chat online foi orientado aguardar o decreto regulamentador.

3 Respostas
Simões
Posts: 1253
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Os prazos estão previstos no art. 3 da portaria 137-2019.

Responder
FernandoZanin.adv
Posts: 62
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 11 meses atrás

Fala, @dias! Tudo certo? Só pra complementar o tópico ...

A PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ citada pelo colega, traz diversos prazos de recolhimento. Exemplo:

a) Soja, Madeira (em tora, serrada ou beneficiada), Algodão (em caroço ou pluma), Milho e Feijão

  1. Operações Internas:

    • Quando o ICMS for diferido ou houver suspensão (equiparadas à exportação): (Art. 3º, I, "b", 1)
      • Destinatário no Regime de Apuração Normal (Art. 131 do RICMS/MT):
        • CNAE de comércio atacadista/varejista: até o dia 20 do mês seguinte à entrada da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 1.1.1).
        • Demais atividades: até o dia 6 do mês seguinte à entrada da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 1.1.2).
    • Demais casos: recolhimento antes da saída da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 1.2).
  2. Operações Interestaduais e de Exportação:

    • Remetente com regime especial (Art. 132 do RICMS/MT): até o dia 6 do mês seguinte à saída da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 2.1).
    • Sem regime especial: recolhimento antes da saída da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 2.2).
  3. Operações Internas por Estabelecimento Industrial (Madeira):

    • Destinadas a comércio ou consumidor final: até o dia 6 do mês seguinte à saída da mercadoria (Art. 3º, I, "b", 3).

b) Gado em Pé

  1. Operações Internas para Abate (ICMS diferido): recolhimento antes da saída da mercadoria (Art. 3º, I, "c", 1).
  2. Saídas Interestaduais ou para Exportação: também antes da saída da mercadoria (Art. 3º, I, "c", 2).

c) Carnes e Miudezas (Bovina ou Bufalina) - Exportação ou Equiparadas à Exportação

  • Contribuinte com regime especial (Art. 132 do RICMS/MT): até o dia 6 do mês seguinte à apuração (Art. 3º, I, "d", 1).
  • Sem regime especial: recolhimento antes da saída da mercadoria (Art. 3º, I, "d", 2).

 

Infelizmente, a PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ não abrange alguns dos novos produtos incluídos pela nova lei, como grão-de-bico, lentilha, amendoim, trigo, fava, girassol e mamona.

Por último, vale ressaltar que o decreto regulamentador (DECRETO N° 1.327, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025) já foi publicado. Vou deixar o link aqui embaixo. Dá uma olhada, porque ele não menciona nada sobre prazos para recolhimento.

Link: https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/f8b5e17848fa494803258c2d0052083d?OpenDocument

Espero que essas informações tenham sido úteis.

Forte abraço.

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 Dias
(@dias)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 102
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