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FETHAB - Lei nº 12.751/2024

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(@silvasantos)
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Entrou: 2 anos atrás

Prezados, Bom dia.

Produtor rural que realizar a venda referente aos novos produtos ( Feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz, sorgo, gergelim, milheto e painço ) sujeitos à contribuição de FETHAB, quem será responsável pelo recolhimento do Fethab e da contribuição da entidade representativa, o produtor (remetente) ou o destinatário na condição de substituto tributário? 

Desde já agradeço e fico no aguardo.

2 Respostas
Posts: 23
Topic starter
(@silvasantos)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, Bom dia.

Consegue me auxiliar por gentileza quanto o responsável pelo recolhimento do Fethab e da contribuição da entidade representativa dos novos produtos conforme a lei 12.751/2024.

Desde já agradeço.

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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