Bom dia!
Na página da SEFAZ, em "Portal do Conhecimento", tem as informações de recolhimento do FETHAB. Segue o link:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais
Segue abaixo, alguns dados da página acima, tais como legislação a utilizar, valores e prazo de recolhimento do FETHAB Madeira:
MADEIRA EM TORA e MADEIRA SERRADA
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Remetente em Operação Interestadual
Operações de exportação, ainda que realizadas por intermédio de comercial exportadora
Saídas Interestaduais
Estabelecimento industrial mato-grossense com destino a estabelecimento comercial ou a consumidor final
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CONTRIBUIÇÃO
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ATÉ 31/01/2019
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A PARTIR DE 01/02/2019
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FETHAB
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9,305%
da UPF/MT por METRO CÚBICO
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10%
da UPF/MT por METRO CÚBICO
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CIPEM
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3,71%
da UPF/MT por METRO CÚBICO
(FAMAD)
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3,71%
da UPF/MT por METRO CÚBICO
(IMAD)
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Art. 7º, §1º, V, VII-A, Lei nº 7.263/00 Art. 10, §1º, I, “c”, IV, Decreto 1.261/00
Art. 7º-D, Lei nº 7.263/00 Art. 21-A, Decreto 1.261/00
Art. 7º-F, Lei nº 7.263/00 Art. 27-I-1, Decreto 1.261/00
Art. 7º-F-1, Lei nº 7.263/00
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PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO FETHAB
Decreto Nº 1.261/2000 e Portaria Nº 137/21-SEFAZ
MADEIRA EM TORA, SERRADA BENEFICIADA
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Operação interna (diferimento ou equiparadas à exportação, com suspensão do imposto)
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Destinatário Obrigado ao Recolhimento por substituição, credenciado no art. 131 RICMS (Regime de Apuração Normal)
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Atividade econ. Principal – CNAE de Comércio Atacadista ou Comércio Varejista
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Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
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Para as demais atividades econômicas
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Até o dia 06 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário.
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Demais casos
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Antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente
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Operação interestadual e de exportação ou equiparada
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Remetente credenciado no art. 132 RICMS (Regime Especial)
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Até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria do estabelecimento remetente
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