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[Resolvido] FETHAB MADEIRAS

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Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

A minha empresa é optante pelo simples e ela faz a venda de madeira, com relação a essas vendas a empresa devera recolher o imposto FETHAB MADEIRAS?

se sim, qual a legislação?

se não qual a legislação?

como é feito o recolhimento o FETHAB MADEIRAS?

quais são seus critérios para o recolhimento do FETHAB MADEIRAS 

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Na página da SEFAZ, em "Portal do Conhecimento", tem as informações de recolhimento do FETHAB. Segue o link:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-os-fundos-estaduais

 

Segue abaixo, alguns dados da página acima, tais como legislação a utilizar, valores e prazo de recolhimento do FETHAB Madeira:

 

 

MADEIRA EM TORA e MADEIRA SERRADA

Remetente em Operação Interestadual

Operações de exportação, ainda que realizadas por intermédio de comercial exportadora

Saídas Interestaduais

Estabelecimento industrial mato-grossense com destino a estabelecimento comercial ou a consumidor final

CONTRIBUIÇÃO

ATÉ 31/01/2019

A PARTIR DE 01/02/2019

FETHAB

9,305%

da UPF/MT por METRO CÚBICO

10%

da UPF/MT por METRO CÚBICO

CIPEM

3,71%

da UPF/MT por METRO CÚBICO

(FAMAD)

3,71%

da UPF/MT por METRO CÚBICO

(IMAD)

Art. 7º, §1º, V, VII-A, Lei nº 7.263/00 Art. 10, §1º, I, “c”, IV, Decreto 1.261/00

Art. 7º-D, Lei nº 7.263/00 Art. 21-A, Decreto 1.261/00

Art. 7º-F, Lei nº 7.263/00 Art. 27-I-1, Decreto 1.261/00

Art. 7º-F-1, Lei nº 7.263/00

 

PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO FETHAB

Decreto Nº 1.261/2000 e Portaria Nº 137/21-SEFAZ

MADEIRA EM TORA, SERRADA BENEFICIADA

 

 

 

 

 

 

Operação interna (diferimento ou equiparadas à exportação, com suspensão do imposto)

 

Destinatário Obrigado ao Recolhimento por substituição, credenciado no art. 131 RICMS (Regime de Apuração Normal)

Atividade econ. Principal – CNAE de Comércio Atacadista ou Comércio Varejista

 

Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Para as demais atividades econômicas

Até o dia 06 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Demais casos

 

 

 

Antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente

Operação interestadual e de exportação ou equiparada

 

 

Remetente credenciado no art. 132 RICMS (Regime Especial)

 

 

Até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria do estabelecimento remetente

 

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