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[Resolvido] Fethab Milho

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(@arruda)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa do ramo atacadista de grãos, optante pelo diferimento na 2ª operação, ao realizar suas compras internamente do produto milho (CFOP 5101), estará obrigada a reter do emitente o valor do Fethab na operação? Reforça-se que os grãos adquiridos são posteriormente remetidos para comercial exportadora (CFOP 5502). Em qual das operações irá incidir o fethab?

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Arruda,

Nos informe   melhor  sobre  vossa operação por  favor, o milho  será comprado com fim específico de exportação ou  será  comprado  normalmente  só  após  é  que  o  atacadista  resolve vender com fim específico de exportação?

Cba, 23/08/2023.

Cardoso

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(@arruda)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

A empresa adquire já no intuito de exportar.

O produtor emite a NF de venda com CFOP 5101 e a empresa escritura com CFOP 1102.

Em seguida, já remete para a comercial exportadora mediante NF com CFOP 5502.

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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Arruda,

A empresa exportadora  está  em MT ou está  em outra UF?

Cba, 24/08/2023.

Cardoso

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(@arruda)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Em MT.

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(@arruda)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
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Bom dia.

Fico na dúvida se o ato de remeter a mercadoria se configura uma revenda pelo fato de se registrar a entrada como uma compra direta, sem fim específico. Pois caso se configure uma revenda, entendo não incidir a retenção do Fethab na entrada

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