Notifications
Clear all

Fethab Milho

8 Posts
3 Usuários
0 Likes
1,058 Visualizações
Posts: 10
Topic starter
(@arruda)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Uma empresa do ramo atacadista de grãos, optante pelo diferimento na 2ª operação, ao realizar suas compras internamente do produto milho (CFOP 5101), estará obrigada a reter do emitente o valor do Fethab na operação? Reforça-se que os grãos adquiridos são posteriormente remetidos para comercial exportadora (CFOP 5502). Em qual das operações irá incidir o fethab?

7 Respostas
Posts: 793
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Arruda,

Nos informe   melhor  sobre  vossa operação por  favor, o milho  será comprado com fim específico de exportação ou  será  comprado  normalmente  só  após  é  que  o  atacadista  resolve vender com fim específico de exportação?

Cba, 23/08/2023.

Cardoso

Responder
Posts: 10
Topic starter
(@arruda)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde!

A empresa adquire já no intuito de exportar.

O produtor emite a NF de venda com CFOP 5101 e a empresa escritura com CFOP 1102.

Em seguida, já remete para a comercial exportadora mediante NF com CFOP 5502.

Responder
Posts: 793
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Arruda,

A empresa exportadora  está  em MT ou está  em outra UF?

Cba, 24/08/2023.

Cardoso

Responder
Posts: 10
Topic starter
(@arruda)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde.

Em MT.

Responder
1 Reply
(@arruda)
Entrou: 11 meses atrás

Eminent Member
Posts: 10

Bom dia.

Fico na dúvida se o ato de remeter a mercadoria se configura uma revenda pelo fato de se registrar a entrada como uma compra direta, sem fim específico. Pois caso se configure uma revenda, entendo não incidir a retenção do Fethab na entrada

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: