Boa tarde senhores,
DUVIDA:
De acordo com a nova mudança conforme a LEI Nº 12.751, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz e sorgo passarão a ter o recolhimento do FETHAB.
A duvida:
Produtor que emitir venda de MILHO EM GRAO para outro produtor dentro do estado de Mato Grosso com o NCM - 10059010 deverá recolher o Fethab ou continuará apenas nas operações fora do estado?
Obrigado!!!