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FETHAB - MILHO EM GRAOS

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Topic starter
(@robson-j-guimaraes)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde senhores,

DUVIDA:

De acordo com a nova mudança conforme a LEI Nº 12.751, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz e sorgo passarão a ter o recolhimento do FETHAB.

A duvida:

Produtor que emitir venda de MILHO EM GRAO para outro produtor dentro do estado de Mato Grosso com o NCM - 10059010 deverá recolher o Fethab ou continuará apenas nas operações fora do estado?

Obrigado!!!

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2 Respostas
Posts: 454
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Bom dia, ROBSON GUIMARÃES!

A Lei 12.751 de 12/12/2024 alterou e acrescentou dispositivos a lei 7.263/2000 (que criou o FETHAB), como o art. 7º-I, constando  os produtos, como o FEIJÃO,  nas saídas promovidas por contribuintes de MT,  inclusive as destinadas à exportação  ou equiparada, efetuarão recolhimento de contribuição à conta do FETHAB, na forma e nos prazos indicados no regulamento, observados os percentuais a seguir, variáveis conforme o ano da operação, sendo que no ano de 2025 deverá recolher 6% do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada transportada.

Ocorre que a Lei 12.751/2024 prevê efeitos a partir de 01/01/2025, mas até a presente data não foi alterado o Decreto 1.261/2000 que regulamentou a Lei do FETHAB, para regulamentar a alteração ocorridas, como se o recolhimento do FETHAB é para contribuinte que fez opção pelo diferimento, etc.

Assim, orientamos a aguardar a publicação do decreto que deve sair em breve.

 

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 454

Informações adicionais:

Robson, Deve aguardar a publicação do Decreto que alterará o Dec. 1.261/2000, constando as informações sobre o recolhimento do FETHAB do Milho em grão, que a partir de 01/01/2025 é devido também em operação interna.

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