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FETHAB MILHO PRODUTOR RURAL

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(@Anônimo 4768)
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Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde, 

 

Um produtor rural pessoa física, vendeu milho para um armazem, e o armazem desconta do produtor o FETHAB. 

Foi questionado sobre o desconto que seria indevido, porém, o armazem informou que é descontado do produtor, por ele se tratar de ''resposável tributário'' e por eles exportarem essa compra, é obrigatório o desconto do FETHAB no milho.

Alguém já presenciou algo neste estilo ? O desconto realmente é válido para essa tipo de operação ?  

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Posts: 161
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Anônimo 4768.

O decreto 1261/2000, no artigo 27-I-3 em seu § 1º inciso II coloca na condição de responsavel o adquirente, quando este exporta o produto.

Tendo em vista que o ônus do FETHAB é do produtor em virtude de usufruir o beneficio do diferimento, o destinatario desconta do valor devido ao produtor e recolhe aos cofres do estado, na condição de substituto tributario.

Gilmário

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