Boa tarde,
Um produtor rural pessoa física, vendeu milho para um armazem, e o armazem desconta do produtor o FETHAB.
Foi questionado sobre o desconto que seria indevido, porém, o armazem informou que é descontado do produtor, por ele se tratar de ''resposável tributário'' e por eles exportarem essa compra, é obrigatório o desconto do FETHAB no milho.
Alguém já presenciou algo neste estilo ? O desconto realmente é válido para essa tipo de operação ?