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[Resolvido] FETHAB MILHO PRODUTOR RURAL

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(@00000000395)
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Entrou: 2 semanas atrás

Boa tarde,

Um produtor rural pessoa física, vendeu milho para um armazem, e o armazem desconta do produtor o FETHAB.

Foi questionado sobre o desconto que seria indevido, porém, o armazem informou que é descontado do produtor, por ele se tratar de ''resposável tributário'' e por eles exportarem essa compra, é obrigatório o desconto do FETHAB no milho.

Alguém já presenciou algo neste estilo ? O desconto realmente é válido para essa tipo de operação ?

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Posts: 901
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O responsável pelo recolhimento do FETHAB está disposto no art. 27-I-3, § 1º-A do Decreto 1261/00:

Art. 27-I-3 Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de milho, em operações interestaduais ou de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, previstas no parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996, efetuarão, na forma e prazos indicados neste regulamento, o recolhimento da contribuição ao FETHAB, por tonelada transportada, no valor correspondente ao fixado no inciso III do § 2° do artigo 10. (Acrescentado pelo Dec. 75/19, efeitos a partir de 1º.02.19)

...

§ 1°-A Fica responsável pelo recolhimento da contribuição arrolada no caput deste artigo: (Acrescentado pelo Dec. 268/19, efeitos a partir de 18.10.19)
I - o remetente, nas saídas:
a) destinadas à exportação direta;
b) a destinatário situado em outra unidade da Federação;
II - o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.

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