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[Resolvido] FETHAB NAS OPERAÇÕES COM MILHO E SOJA

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(@luciano-camilo)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia prezados

Empresa comercializadora de grãos é optante pelo Diferimento do ICMS na 2ª operação, pretende realizar as seguintes operações:

1º) Compra de milho do produtor rural PF para revenda dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

2º) Compra de milho do produtor rural PF para revenda fora do estado, haverá incidência do Fethab?

3º) Compra de milho do produtor rural PF para revenda em remessa com fim específico para exportação dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

4º) Compra de milho do produtor rural PF para revenda em remessa com fim específico para exportação fora do estado, haverá incidência do Fethab?

5º) Compra de soja do produtor rural PF para revenda dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

6º) Compra de soja do produtor rural PF para revenda fora do estado, haverá incidência do Fethab?

7º) Compra de soja do produtor rural PF para revenda em remessa com fim específico para exportação dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

8º) Compra de soja do produtor rural PF para revenda em remessa com fim específico para exportação fora do estado, haverá incidência do Fethab?

9º) Compra de milho do produtor PJ para revenda dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

10º) Compra de milho do produtor PJ para revenda fora do estado, haverá incidência do Fethab?

11º) Compra de milho do produtor PJ para revenda em remessa com fim específico para exportação dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

12º) Compra de milho do produtor PJ para revenda em remessa com fim específico para exportação fora do estado, haverá incidência do Fethab?

13º) Compra de soja do produtor PJ para revenda dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

14º) Compra de soja do produtor PJ para revenda fora do estado, haverá incidência do Fethab?

15º) Compra de soja do produtor PJ para revenda em remessa com fim específico para exportação dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

16º) Compra de soja do produtor PJ para revenda em remessa com fim específico para exportação fora do estado, haverá incidência do Fethab?

17º) Em qual momento nas operações dentro do estado não compreende que é Diferido do ICMS?

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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@luciano-camilo, boa tarde!

 

1- Não incide a contribuição FETHAB na saída interna do milho;

2- Incide a contribuição FETHAB na Operação Interestadual e de exportação ou equiparada (Art. 27-I-3 do Decreto 1.261/00)

2.1- Fica responsável pelo recolhimento da contribuição, conforme § 1°-A, Art. 27-I-3 do Decreto 1.261/00:

I - o remetente, nas saídas:

a) destinadas à exportação direta;

b) a destinatário situado em outra unidade da Federação;

II - o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.

 

3- Em qual momento nas operações dentro do estado não compreende que é Diferido do ICMS?

Não ocorre o diferimento com milho em palha, em espiga ou em grão: 1- quando o contribuinte optar pela tributação (Art. 574 das DP do RICMS-MT); 2- Quando houver interrupção do diferimento (incisos II a IV do Art. 6º do Anexo VII do RICMS-MT).

 

Informações Sobre Fundos Estaduais - PORTAL DO CONHECIMENTO

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607

 

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(@luciano-camilo)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 9

Bom dia

Prezado @jrosa 

Obrigado pelo feedback.

Poderia por gentileza esclarecer sobre o recolhimento da contribuição ao FETHAB nas operações interestaduais: Compreende saída com CFOP 6102? Se positivo, qual o CST?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1889

@luciano-camilo, boa tarde!

Poderia, por gentileza, qualificar o remetente?

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(@luciano-camilo)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 9

@jrosa , boa tarde!

A empresa é comercializadora de grãos (soja e milho). CNAE principal 4632001 e CNAE secundário 4622200. Credenciada em Regime Especial de Exportação. Opção pelo Diferimento na 2ª operação. Opção ao recolhimento da contribuição ao Fethab nas saídas interestaduais de milho e soja e nas operações de saída de milho e soja com fins específico de exportação ou equiparadas. Regime de tributação do ICMS apuração normal.

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciano-camilo, bom dia!

Operação interestadual – milho

1-  Sobre FETHAB - Incide a contribuição FETHAB na Operação Interestadual (Art. 27-I-3 do Decreto 1.261/00), ficando responsável pelo recolhimento da contribuição, conforme § 1°-A, Art. 27-I-3 do Decreto 1.261/00, o remetente.

Informações sobre contribuições  - PORTAL DO CONHECIMENTO

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607

2-  Sobre ICMS - O contribuinte não credenciado no regime especial do Art. 132 das DP do RICMS-MT recolhe o ICMS por operação.

O milho, quando destinado a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e de desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado, poderá a base de cálculo ser reduzida a 70% (setenta por cento) do valor da operação (inciso II, Art. 31, Anexo V do RICMS-MT). Nessa hipótese, utiliza-se o CFOP 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505, (Anexo II-A do RICMS-MT), CST X20 – se nacional, 0 - Nacional, (...) (Anexo III-A, Tabela A), 20 Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto Anexo III-A, Tabela B)

Não se aplicando a situação acima, a operação será tributada aplicando-se a regra geral.

2.1- Recolhimento do ICMS Diferido (interrupção do diferimento inciso I, Art. 6º, Anexo VII do RICMS-MT).

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(@luciano-camilo)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 9

@jrosa Bom dia!

No caso, o contribuinte é credenciado no Regime Especial e será o remetente da operação interestadual do milho. Ficando responsável pelo recolhimento do FETHAB. Neste caso a operação poderá ser realizada pelo CFOP 6102? Qual o CST?

A mesma regra vale nas operações interestaduais de soja?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@luciano-camilo, bom dia!

Luciano, entendo que questionamentos sobre o milho já foram respondidos. 

Quanto a soja, se restam dúvidas, poderia, por gentileza, posta-las para a "comunidade", não as vinculando ao membro @jrosa.

 

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

 

 

1- Incide as contribuições FETHAB e FETHAB ADICIONAL na saída interna de soja (Artigo 10, §1º, I, “a”, e art.27-I-5, I do Decreto 1261/2000)

Fica responsável pelo recolhimento das contribuições FETHAB e FETHAB ADICIONAL o destinatário na condição de substituto tributário (Art. 13 do Decreto 1261/2000).

2- Incide as contribuições FETHAB e FETHAB ADICIONAL na Operação Interestadual e de exportação ou equiparada (Art. 27-G, I e Art. 27-I-5, I do Decreto 1.261/00)

Fica responsável pelo recolhimento das contribuições FETHAB e FETHAB ADICIONAL, conforme § 1°, Art. 27-G do Decreto 1261/2000: 

I - o remetente, nas saídas:

a) destinadas à exportação direta;

b) a destinatário situado em outra unidade da Federação;

II - o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.

 

3- Em qual momento nas operações dentro do estado não compreende que é Diferido do ICMS?

Produto soja em vagem ou batida, de produção mato-grossense:

Quando o contribuinte optar pela tributação (Art. 574 das DP do RICMS-MT);

Quando houver interrupção do diferimento (incisos II a IV do Art. 7º do Anexo VII do RICMS-MT).

 

Informações Sobre Fundos Estaduais - PORTAL DO CONHECIMENTO

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607

 

 

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1 Reply
(@luciano-camilo)
Entrou: 11 meses atrás

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Posts: 9

Bom dia

Prezado @jrosa 

Agradeço a atenção e o Vosso retorno pontual.

Cordialmente

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