Notifications
Clear all

FETHAB NAS OPERAÇÕES COM MILHO E SOJA

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
14 Visualizações
Posts: 3
Topic starter
(@luciano-camilo)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia prezados

Empresa comercializadora de grãos é optante pelo Diferimento do ICMS na 2ª operação, pretende realizar as seguintes operações:

1º) Compra de milho do produtor rural PF para revenda dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

2º) Compra de milho do produtor rural PF para revenda fora do estado, haverá incidência do Fethab?

3º) Compra de milho do produtor rural PF para revenda em remessa com fim específico para exportação dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

4º) Compra de milho do produtor rural PF para revenda em remessa com fim específico para exportação fora do estado, haverá incidência do Fethab?

5º) Compra de soja do produtor rural PF para revenda dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

6º) Compra de soja do produtor rural PF para revenda fora do estado, haverá incidência do Fethab?

7º) Compra de soja do produtor rural PF para revenda em remessa com fim específico para exportação dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

8º) Compra de soja do produtor rural PF para revenda em remessa com fim específico para exportação fora do estado, haverá incidência do Fethab?

9º) Compra de milho do produtor PJ para revenda dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

10º) Compra de milho do produtor PJ para revenda fora do estado, haverá incidência do Fethab?

11º) Compra de milho do produtor PJ para revenda em remessa com fim específico para exportação dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

12º) Compra de milho do produtor PJ para revenda em remessa com fim específico para exportação fora do estado, haverá incidência do Fethab?

13º) Compra de soja do produtor PJ para revenda dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

14º) Compra de soja do produtor PJ para revenda fora do estado, haverá incidência do Fethab?

15º) Compra de soja do produtor PJ para revenda em remessa com fim específico para exportação dentro do estado, haverá incidência do Fethab?

16º) Compra de soja do produtor PJ para revenda em remessa com fim específico para exportação fora do estado, haverá incidência do Fethab?

17º) Em qual momento nas operações dentro do estado não compreende que é Diferido do ICMS?

2 Respostas
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@luciano-camilo, boa tarde!

 

1- Não incide a contribuição FETHAB na saída interna do milho;

2- Incide a contribuição FETHAB na Operação Interestadual e de exportação ou equiparada (Art. 27-I-3 do Decreto 1.261/00)

2.1- Fica responsável pelo recolhimento da contribuição, conforme § 1°-A, Art. 27-I-3 do Decreto 1.261/00:

I - o remetente, nas saídas:

a) destinadas à exportação direta;

b) a destinatário situado em outra unidade da Federação;

II - o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.

 

3- Em qual momento nas operações dentro do estado não compreende que é Diferido do ICMS?

Não ocorre o diferimento com milho em palha, em espiga ou em grão: 1- quando o contribuinte optar pela tributação (Art. 574 das DP do RICMS-MT); 2- Quando houver interrupção do diferimento (incisos II a IV do Art. 6º do Anexo VII do RICMS-MT).

 

Informações Sobre Fundos Estaduais - PORTAL DO CONHECIMENTO

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607

 

Responder
Posts: 1510
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

 

 

1- Incide as contribuições FETHAB e FETHAB ADICIONAL na saída interna de soja (Artigo 10, §1º, I, “a”, e art.27-I-5, I do Decreto 1261/2000)

Fica responsável pelo recolhimento das contribuições FETHAB e FETHAB ADICIONAL o destinatário na condição de substituto tributário (Art. 13 do Decreto 1261/2000).

2- Incide as contribuições FETHAB e FETHAB ADICIONAL na Operação Interestadual e de exportação ou equiparada (Art. 27-G, I e Art. 27-I-5, I do Decreto 1.261/00)

Fica responsável pelo recolhimento das contribuições FETHAB e FETHAB ADICIONAL, conforme § 1°, Art. 27-G do Decreto 1261/2000: 

I - o remetente, nas saídas:

a) destinadas à exportação direta;

b) a destinatário situado em outra unidade da Federação;

II - o destinatário, nas saídas efetuadas para empresa comercial exportadora ou trading company situada neste Estado.

 

3- Em qual momento nas operações dentro do estado não compreende que é Diferido do ICMS?

Produto soja em vagem ou batida, de produção mato-grossense:

Quando o contribuinte optar pela tributação (Art. 574 das DP do RICMS-MT);

Quando houver interrupção do diferimento (incisos II a IV do Art. 7º do Anexo VII do RICMS-MT).

 

Informações Sobre Fundos Estaduais - PORTAL DO CONHECIMENTO

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4607

 

 

Responder
Compartilhar: