Boa tarde,
O contribuinte que realizar operações de venda de arroz com casca para indústria beneficiadora, deverá realizar recolhimento de Fethab ?
Caso haja a incidência, o recolhimento da guia deverá ser no código 7244 ?
Boa tarde,
O contribuinte que realizar operações de venda de arroz com casca para indústria beneficiadora, deverá realizar recolhimento de Fethab ?
Caso haja a incidência, o recolhimento da guia deverá ser no código 7244 ?
Nesta operação incide FETHAB, nos termos do Art. 7º-I da Lei 7.863/2000, e enquanto este dispositivo não for regulamentado(alteração do Decreto 1261/2000) orientamos que o remetente efetue o recolhimento, código 8104.