Bom dia,
Um contribuinte estabelecido no estado de Mato Grosso do Regime Lucro Real, possui CNAE 4623-1/06 - Comércio atacadista de sementes. o referido contribuinte adquiriu Soja de Pessoa Fisica estabelecida em Goias, sabemos que na aquisição de Soja é devido o recolhimento do Fethab/IAGRO por parte do destinatario, nesse caso o comprador estabelecido em MT deve recolher o Fethab?
Att,