Em uma operação interna de venda de soja em Graos, sendo o remetente da mercadoria produtor rural pessoa física primário e o destinatário comércio atacadista de soja, é possível o remetente efetuar os recolhimentos de fethab e iagro?
Em uma operação interna de venda de soja em Graos, sendo o remetente da mercadoria produtor rural pessoa física primário e o destinatário comércio atacadista de soja, é possível o remetente efetuar os recolhimentos de fethab e iagro?
@01555199135
O Decreto 1261/2000 não contempla esta possibilidade, ficando a cargo do destinatário, por substituição tributária, a obrigação deste encargo, nos termos do Art. 13 do Decreto 1261/2000, veja:
"Art. 13 Nas operações com soja, fica atribuída ao adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS, a condição de substituto do seu remetente, para retenção e recolhimento das contribuições de que tratam o artigo anterior. (Nova redação dada pelo Dec. 8.157/06)".
Att.
Geronaldo Martello Foss
-29/09/2023