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FETHAB SOJA

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Posts: 1
Topic starter
(@andressa_ptga)
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Entrou: 1 ano atrás

Em uma operação interna de venda de soja em Graos, sendo o remetente da mercadoria produtor rural pessoa física primário e o destinatário comércio atacadista de soja, é possível o remetente efetuar os recolhimentos de fethab e iagro?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@01555199135

O Decreto 1261/2000 não contempla esta possibilidade, ficando a cargo do destinatário, por substituição tributária, a obrigação deste encargo, nos termos do Art. 13 do Decreto 1261/2000, veja:

"Art. 13 Nas operações com soja, fica atribuída ao adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS, a condição de substituto do seu remetente, para retenção e recolhimento das contribuições de que tratam o artigo anterior. (Nova redação dada pelo Dec. 8.157/06)".

Att.

Geronaldo Martello Foss

-29/09/2023

 

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