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FETHAB SOJA

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Topic starter
(@lucas_)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

AGROPECUARIA PJ, realiza venda para um dos sócios dessa PJ, venda de soja em grãos... 

Nessa operação, deve realizar o recolhimento de FETHAB e IAGRO? 

Se trata do mesmo estabelecimento, onde um usufrui parte da propriedade como comodatário.

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 13 do Decreto 1261/00, deverá haver o recolhimento do FETHAB e IAGRO, pois tal artigo não aponta exceção quanto ao destinatário e que a incidência do FETHAB e IAGRO ocorrerá somente uma vez.:

Art. 13 Nas operações com soja, fica atribuída ao adquirente que receber o produto com diferimento do ICMS, a condição de substituto do seu remetente, para retenção e recolhimento das contribuições de que tratam o artigo anterior.

Parágrafo único Efetuados os recolhimentos previstos no caput pelo destinatário da soja, na condição de substituto tributário, não mais incidirão as contribuições previstas nesta seção nas saídas subsequentes da referida mercadoria.

 

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