Boa tarde!
O contribuinte situado no MT adquire de produtores rurais também situados no MT a soja e recolhe os % devidos ref. ao Fethab/Iagro.
Esses grãos são depositados em um armazém geral situado em MT e vendida posteriormente, não retornando mais para o estabelecimento do depositante. É realizado todos os procedimentos que envolvem as operações de armazenagem, sendo que o armazém geral emite uma NF de retorno simbólico, 5907, uma vez que a mercadoria sairá diretamente do armazém para o cliente que adquiriu a soja.
Nesta situação, entendemos que uma vez que já recolhemos o fundo na aquisição do produtor rural, não temos mais que recolher o Fethab/Iagro nessa remessa simbólica que o armazém nos envia. Está certo o nosso entendimento?
Obrigada!