bom dia!
Venda de soja em grãos por Produtor Rural Pessoa Jurídica, o recolhimento do FETHAB deverá ocorrer carga a carga? OU podemos recolher no final do mês numa guia unica relacionando todas as notas da venda do período?
grata
Solange
bom dia!
Venda de soja em grãos por Produtor Rural Pessoa Jurídica, o recolhimento do FETHAB deverá ocorrer carga a carga? OU podemos recolher no final do mês numa guia unica relacionando todas as notas da venda do período?
grata
Solange
Bom dia Livio.
Nos termo do artigo 13 do decreto 1261/2000, o responsavel pelo recolhimento do FETHAB da soja, é o adquirente que o fará por apuração nos termos do artigo 15 do referido decreto.
Gilmario