Produtor rural 1 pessoa jurídica optante pelo Diferimento de ICMS localizado em MT, Vende milho a granel NCM 1005.90.10 CFOP 5101 para produtor rural pessoa jurídica 2 localizado em MT, nessa venda tem incidência de FETHAB?
Produtor rural 1 pessoa jurídica optante pelo Diferimento de ICMS localizado em MT, Vende milho a granel NCM 1005.90.10 CFOP 5101 para produtor rural pessoa jurídica 2 localizado em MT, nessa venda tem incidência de FETHAB?
Resposta: Não incide em operação interna. O FETHAB do milho que deve ser recolhido pelo remetente SOMENTE quando ocorre operação INTERESTADUAL e de EXPORTAÇÃO ou equiparada. A Contribuição deve ser de 6% da UPF/MT vigente por TONELADA.
UPFMT vigente em MARÇO /2024: R$ 234,46
Base legal: Art. 7º, §1º-A, III da Lei nº 7.263/00
Art. 10, §2º, III do Decreto 1.261/00
E para vendas com o CFOP 5501 - REMESSA DE PRODUÇÃO DE ESTABELECIMENTO COM FINS ESPECIFICOS DE EXPORTAÇÃO. Incide FETHAB na saída do produtor ou o fato gerador é somente quando a empresa PJ faz a nota de exportação ?
Boa tarde Clei Sampaio.
As remssas com fim especifico de exportação, são equiparadas a exportação, portanto incide o FETHAB conforme orientação do André Arruda.
Gilmario