Bom dia,
A empresa beneficiada pelo PRODEIC, resolução 32/2019 do CONDEPROMAT, conforme cita no Art. 9° - As empresas beneficiadas nas operações dos demais produtos relacionados neste submódulo, deverão contribuir, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, com o percentual de 6% (seis por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei n° 7.958/2003.
E no DECRETO 288/2019, Art. 21 Tendo como base o valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, o CONDEPRODEMAT definirá, conforme produtos ou submódulos, observadas as prioridades para o desenvolvimento do Estado, um percentual de até 7% (sete por cento) que deverá ser calculado e recolhido pelos beneficiários, sendo 1% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED e o remanescente para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC.
§ 1° Os recursos oriundos das contribuições referidas no caput deste artigo serão contabilizados, obrigatoriamente, por segmento econômico.
Tem a LEI 9916/2013 - SEFAZ/MT e DECRETO 1831/2013 SEFAZ/MT , que cita sobre
§ 1º Fica instituído o adicional de 50% (cinquenta por cento) à contribuição devida ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, a ser destinado ao Fundo de que trata o caput.
§ 2º Fica instituído o adicional de 10% (dez por cento) como complemento às taxas estaduais, disciplinado na forma do regulamento, a ser destinado ao Fundo de que trata o caput.
Esses adicionais devem ser pagos mesmo que não previstos no decreto 288/2019 e na resolução 32/2019? 3% adicional de FUNDEIC e o adicional de 10%, seria sobre qual fundo?