Bom dia !!!
Uma vez que o FUNDESTEC (dec. 1831/2013) instituiu acréscimo de 50% ao FUNDEIC, e este passou a se denominar FUNDES (dec. 1024/2021), este acréscimo ainda é vigente?
Att.
Bom dia !!!
Uma vez que o FUNDESTEC (dec. 1831/2013) instituiu acréscimo de 50% ao FUNDEIC, e este passou a se denominar FUNDES (dec. 1024/2021), este acréscimo ainda é vigente?
Att.
@thalys-santiago, bom dia!
Não são encontradas alterações no DECRETO Nº 1.831, DE 27 DE JUNHO DE 2013, quanto ao percentual mencionado pela interessada.
DECRETO Nº 1.831, DE 27 DE JUNHO DE 2013
. Retificado conforme "Errata" publicada no DOE de 11/07/13, p. 2.
Art. 1° O funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Sócio-Cultural-Desportivo-Tecnológico, bem como a exigência, recolhimento, arrecadação, lançamento e contencioso, relativos aos adicionais incidentes sobre a contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, bem como sobre as taxas estaduais, instituídos pela Lei n° 9.916, de 17 de maio de 2013, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, serão regidos nos termos, forma e condições fixados neste decreto.
(...)
Art. 3º Constituem receitas do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sócio-Cultural-Desportivo-Tecnológico – FUNDESTEC: (cf. caput do art. 2° da Lei n° 9.916/2013)
I – o adicional de 50% (cinquenta por cento) exigido na forma prevista no artigo 4°, como complemento à contribuição devida ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC; (cf. inciso I do caput do art. 2° da Lei n° 9.916/2013)
(...)
Art. 4° Sobre as contribuições devidas ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC será acrescido o adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida contribuição, instituído nos termos do § 1° do artigo 1° da Lei n° 9.916/2013, designado FUNDEIC-FUNDESTEC. (cf. § 1° do art. 1° da Lei n° 9.916/2013)
(...)