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INCIDÊNCIA DE FECEP - SORO FISIOLÓGICO - NCM 3307.90.00 - CEST 20.033.00

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(@denisefatimabasso)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, nas aquisições interestaduais de soro fisiológico, as distribuidoras utilizam comumento o NCM 3307.90.00 e CEST 20.033.00 para identificar o produto. Referido NCM e CEST estão elencados no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, na posição 33.0 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais - da Tabela XIX - Perfumarias, Higiene, consméticos... Algumas distribuidoras calculam FECEP para o produto, outras não. Nesse sentido, nossa dúvida é quanto a incidência do não de FECEP para o produto e se a classificação utilizada para o produto está correta. 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@29992060115

O Fundo de combate a pobreza de 2%(dois por cento) adicional à alíquota do ICMS, nos termos do § 7º do Art. 95 da parte geral do RICMS/MT, não contempla solução para lentes de contato, pois este produto é exceção à alíquota do ICMS de 25%, nos termos do item 3 da alínea d do inciso III do Art. 95 do RICMS, portanto sua alíquota interna é de 17% e não incide o adicional de 2% destinado ao Fundo, assim como no produto "soro fisiológico", que nem mesmo é citado e nem se trata de "perfume ou cosmético".

Att.

Geronaldo Martello Foss

em 06/06/2023.

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(@denisefatimabasso)
Entrou: 2 anos atrás

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@geronaldo-foss Perfeito! É esse nosso entendimento também. Gratidão!

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(@denisefatimabasso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Geronaldo, infelizmente o fornecedor continua entendendo que deve destacar o ICMS ST com FECEP para o produto. Há alguma consulta tributária sobre o assunto específico (pesquisei mas não econtrei).

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@denisefatimabasso

A questão aqui não é da inclusão do percentual de 2% do FECEP no cálculo do ICMS-ST, e sim a incidência do mesmo no produto: "soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais" NCM 3307.90.00, este produto está excluído inclusive, da alíquota de 25%, veja:

RICMS/MT, Art. 95, inciso III, alínea d, item 3) cosméticos e perfumes, classificados nos códigos 3303, 3304, 3305 e 3307 (códigos 3303.00, 33.04, 33.05, 33.07 da NCM), excluídos os códigos 3305.10.00, 3307.10.00 e 3307.20, bem como os protetores solares e as soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais,  classificados, respectivamente, nos códigos 3304.99.90 e 3307.90.00, todos da NCM. (efeitos a partir de 1°/01/201​7).

Portanto não há incidência de FECEP em soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais" NCM 3307.90.00, cuja alíquota do ICMS interna é de 17%, nos termos da alínea a do inciso I do Caput do Art. 95 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-15/08/2023 - 16:18

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(@denisefatimabasso)
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Entrou: 2 anos atrás

Enrtendo! Grata!

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