Boa tarde Nicole,
Ficaram permanecidos os recolhimentos e códigos para algumas entidades, somente o IMA que foi excluído , conforme reza o Art. 2º do Decreto 94172024, veja:
Art. 2° Para evitar solução de continuidade na regular representação das cadeias produtivas, ficam definidas, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 2024, nos termos do art. 14 da Lei 12.505/2024, as entidades representativas das seguintes cadeias produtivas:
I - Soja: Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO;
II - Gado em Pé: Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT;
III - Madeira: Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD;
IV - Feijão: Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT.
Cba, 01/08/2024.
Cardoso