Notifications
Clear all

Parcelamento Fethab

12 Posts
4 Usuários
0 Likes
777 Visualizações
Posts: 21
Topic starter
(@vagner)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Quando a empresa que comprou Soja em grãos do produtor rural para revenda, apurou e informou na EFD ICMS IPI os valores a recolher do Fethab do Soja, porém não efetuou o pagamento, tem algum parcelamento desse débito? em gerar parcelamento, testei todos e nenhum localiza o débito, e todos os débitos já estão vencidos.

Tags do Tópico
11 Respostas
Posts: 558
Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Vagner.

O parcelamento do débito é realizado automaticamente no sistema de conta corrente fiscal da inscrição estadual e a não disponibilização desse débito no sistema, deverá ser solicitado através de e-process, conforme modelo abaixo:

Baixar Modelos

PARCELAMENTO/COMPENSAÇÃO

PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO

Responder
1 Reply
(@vagner)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 21

@iolan Bom dia, então são débitos ref. ao mês 03 e 04/2023, consigo parcelar?

Responder
Posts: 558
Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Vagner.

Deverá solicitar, através do modelo de requerimento no e-process, para análise.

 

Responder
1 Reply
(@vagner)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 21

@iolan Boa tarde, desde já obg pelas orientações. porém não localizei dentro dos modelos de requerimento de pedido de parcelamento qual devo usar, saberia me ajudar? seria esse anterior que me orientou? PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO

Responder
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

A SEFAZ/MT publicou Portaria n.º 118/2022que altera a  Portaria n.º 185/2010, que concede o parcelamento dos débitos tributários, excluídos os referentes ao IPVA, via Sistema Fazendário: OPÇÃO: SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL > PARCELAMENTO > GERAR PARCELAMENTO > PARCELAMENTO DE DÉBITOS ART. 47-H LEI 10978/2019, decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o último dia do 6° (sexto) mês, imediatamente anterior ao da formalização do pedido.

A portaria editada não fixa data de vencimento de fato gerador, mas sim de prazo, a cada mês o prazo de vencimento será atualizado para o último dia do 6º mês anterior à geração do parcelamento. A título de exemplo, em junho/2022 podem ser parcelados débitos vencidos até 31/12/2021.

Extraordinariamente o interessado poderá solicitar o parcelamento de débitos excetuados da legislação, com a utilização do modelo abaixo:

PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO

Responder
1 Reply
(@fcont)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 2

@adilson nao foi encontrado debito referente ao mes 05/2023 vencimento 06/06/2023, foi transmitido o SPED FISCAL ja, qual o prazo para aparecer o debito na aba de parcelamentos?

 

desde ja obrigado!

 

 print
Responder
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@69490961191 Conforme consta da legislação acima citada, o parcelamento somente é permitido para débitos constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, e que sejam anteriores a 6 meses.

O processamento da EFD depende do sistema da Sefaz.

Responder
1 Reply
(@vagner)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 21

@adilson Ok, Muito Obg.

Responder
Página 1 / 2
Compartilhar: