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Portaria 224/2023 - alteraçao no prazo de pagamento do Icms

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(@givanildo-santiago)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia

Meu restaurante esta enquadrado no "regime simplificado para restaurantes". Com essa Portaria 224/2023, passo a pagar o Icms normal dia 20 do mes subsequente. Minha duvida é: O FUNTUR e o DIFAL que recolhia no mesmo dia do vencimento do icms normal (sexto dia), passara tambem a ser recolhido no vigesimo dia do mes subsequente?

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!
Se o prazo para recolhimento do FUNTUR e do DIFAL, na Portaria 137/21 estipular que o vencimento será o mesmo do ICMS apuração normal, serão alterados também para o dia 20 do mês subsequente.

Observar os artigos 1º, XVII e 3º, IV da Portaria 137/21.

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