Bom Dia
Meu restaurante esta enquadrado no "regime simplificado para restaurantes". Com essa Portaria 224/2023, passo a pagar o Icms normal dia 20 do mes subsequente. Minha duvida é: O FUNTUR e o DIFAL que recolhia no mesmo dia do vencimento do icms normal (sexto dia), passara tambem a ser recolhido no vigesimo dia do mes subsequente?