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PROCESSOS NÃO ADMITIDOS

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Topic starter
(@cassio)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde

Já protocolei várias vezes um pedido de revisão de lançamento de FECEP e vem sempre o mesmo indeferimento:

"Considerando que não foi identificado no pedido de revisão de lançamento o número do instrumento de exigência tributária a que se refere a impugnação, conforme dispõe o inciso VII, § 7º do artigo 980 c/c § 1º artigo 1.028 ambos do RICMS."

O que tenho que fazer? 

 

4 Respostas
Posts: 304
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

@cassio, boa noite.

Resumindo a resposta: querem que escreva a identificação completa do documento que originou o lançamento/cobrança do FECEP (qual o número? Qual o nome do documento?). Veja por exemplo o art. 960 do RICMS/MT.

Alerto que, se foi indeferido por que nem identificou o documento e agora identificando, poderão ser outras as exigências, pois em tese, sem a devida identificação não poderiam analisar todas as exigências cabíveis.   

Sendo realmente é um pedido de revisão de lançamento de FECEP e que houve uma decisão que queira indeferir significa que houve um documento com numeração que originou a cobrança de FECEP (que chamamos de instrumento de exigência tributária). Ou seja, significa que está solicitando para a SEFAZ revisar um lançamento que foi notificado/cobrado/lançado e numerado a respeito de FECEP.  

Tipos de instrumento de exigência tributária constam no art. 960 do RICMS/MT: Notificação/Auto de Infração - NAI, Aviso de Cobrança Fazendária, Notificação de Lançamento, Aviso de Cobrança da Conta Corrente Fiscal, Documento de Arrecadação, Termo de Intimação, Termo de Apreensão e Depósito, Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias ou Termo de Notificação no Trânsito de Bens e cada um deles tem a devida numeração e identificação completa do instrumento de exigência tributária.

Sendo somente isso como exigência, então deverá constar no pedido de revisão a identificação completa do instrumento de exigência tributária (qual a numeração e identificação no qual a SEFAZ constou como cobrança e exigência?) a que se referem a impugnação e o recurso que está pedindo, veja:

Considerando que não foi identificado no pedido de revisão de lançamento o número do instrumento de exigência tributária a que se refere a impugnação, conforme dispõe o inciso VII, § 7º do artigo 980 c/c § 1º artigo 1.028 ambos do RICMS:

No § 7º do artigo 980 do RICMS/MT consta:

§ 7° O recurso voluntário ou o pedido de reconsideração interposto pelo contribuinte contra decisão que indeferir, no todo ou em parte, a impugnação do sujeito passivo, relativa ao lançamento, conterá, no mínimo:

VII – a identificação completa do instrumento de exigência tributária a que se referem a impugnação e o recurso.

Atenciosamente

Claudenir M. Fardin 18/03/2024

Responder
Posts: 304
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

@cassio, boa noite.

Informo também que no próprio modelo de Eprocess intitulado como “FECEP - PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO” constam os devidos campos necessários a serem preenchidos, para uma devida informação, veja:

Para acesso ao Sistema E-Process, clique aqui. E clique em Baixar Modelos

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/modelo/tipo/processo/baixar

  1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
  2. MOTIVO DA IMPUGNAÇÃO (Informar número do processo)

*Obrigatório informar o número do processo no qual foi concedida a exclusão do art. 161, § 3° do RICMS/MT.

Obs1: o pedido de revisão do lançamento deverá ser de uma só vez, alegando toda matéria que entender necessária, e juntando, desde logo, a prova pré-constituída. (art. 1.028 do RICMS/MT).

Obs2: O DOCUMENTO QUE ESTIVER NO BANCO DE DADOS DE SEFAZ E FOR INFORMADO O CAMINHO DESSA INFORMAÇÃO, NÃO NECESSITARÁ A SUA INCLUSÃO NO PROCESSO:

Exemplo: NF-e – informe a Chave de Acesso (DANFE); DAR de Débito – informe o número do mesmo; DAR de Crédito - informe o número do mesmo.

  1. DÉBITO IMPUGNADO: NÚMERO DO DAR; Período de Referência; Valor do Dar/R$

NÚMERO DA NOTA FISCAL (impugnado); Número da DANFE (impugnado); DATA DE EMISSÃO; VALOR DO DEBITO LANÇADO;  VALOR DO DEBITO IMPUGNADO; Possui Credito não vinculado: Informar número do DAR; MOTIVO DA SOLICITAÇÃO:OBS: Anexar documentação comprobatória; TOTAIS.

NÚMERO DO DAR;  Período de Referência ; Valor do Dar/R$.

IMPORTANTE:

  1. A) TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO;
  2. B) O PEDIDO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DA REPODUÇÃO DIGITAL DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS, DESTE PEDIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO;

Atenciosamente,

Claudenir M. Fardin   18/03/2024

 

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(@cassio)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 3

@claudenir Bom dia

O número da gnre sempre foi informado, segue anexo o documento.

O que tenho que acrescentar?

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Posts: 304
Usuário validado
(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

@cassio, bom dia.

Por este canal de informações não podemos escrever sobre assuntos protegidos por sigilo fiscal. 

Como informei anteriormente, caberia um pedido de revisão de lançamento se houvesse um instrumento de exigência tributária que conste no art. 960 do RICMS/MT.

E explicando melhor, sendo exigência tributária, então trata-se de um instrumento de cobrança lançado pela SEFAZ/MT que após não cumprida se torna exigível em Conta Corrente Fiscal a contribuintes devidamente inscritos no Cadastro do Estado de Mato Grosso.

Não sendo esse o caso, imagino que esteja reivindicando um pagamento efetuado e que alega não ser devido e então, se for isso, o modelo de E-process é o de “PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE FETHAB/FUNDOS/TAXAS”

Sendo um outro caso, recomendo que o representante legal da empresa envie pedido de informações através do “Sefaz para Você” que é um atendimento virtual, disponível aos cidadãos e contribuintes, que permite o regitro de tickets de atendimento no sistema Citsmart. Por meio desse canal, são fornecidas informações relacionadas à legislação tributária estadual, incluindo regimes tributários, isenções, diferimento, redução de base de cálculo, etc., e referentes ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias, especialmente informações ou solicitações que se enquadrem nas hipóteses relacionadas na Portaria nº 205/2022, que trata da prestação de informações sujeitas ao sigilo fiscal.

Consulte as orientações para o "Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”.

At.te Claudenir M. Fardin 25/03/2024

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