Prezada Nicoli, bom dia!
Em relação aos questionamentos em destaque, informamos o seguinte:
1- Nas saídas internas de produto com NCM 7318, o estabelecimento credenciado ao PRODEIC no respectivo subprograma, poderá usufruir do benefício nos termos do disposto na Resolução 039/2019 - CONDEPRODEMAT. Nesta hipótese o benefício fiscal será crédito outorgado de 70% nas operações internas e de 85% nas operações interestaduais. Lembramos que o benefício somente alcança o ICMS próprio do estabelecimento, devendo, se for o caso, ser recolhido normalmente o ICMS ST devido pelo estabelecimento destinatário;
2- Os documentos fiscais serão emitidos normalmente, tendo em vista que o crédito outorgado é apurado mensalmente no SPED fiscal, conforme estabelece o Art. 14 do Decreto nº 288/2019;
3- O cálculo do crédito outorgado será efetuado em conformidade com o disposto no § 2º do referido Art. 14, que estabelece:
- 2° Sem prejuízo do disposto no § 5° deste artigo, para fins de apuração do valor de crédito outorgado, previsto neste decreto, o contribuinte deverá, ainda, observar o que segue:
I - somar todos os créditos fiscais relativos às entradas efetivadas no mês, acrescendo eventuais excessos de créditos transferidos do mês imediatamente anterior;
II - calcular o ICMS incidente sobre suas operações próprias de saídas de mercadorias tributadas no mês, passíveis de aplicação do benefício fiscal;
III - aplicar o percentual fixado pelo CONDEPRODEMAT para utilização como crédito outorgado sobre o valor apurado, de acordo com o disposto no inciso II deste artigo;
IV - o crédito outorgado do mês corresponderá, alternativamente:
a) ao valor da diferença positiva entre o montante apurado na forma do inciso III e a soma encontrada de acordo com o disposto no inciso I, ambos deste parágrafo;
- b) a zero, quando a diferença entre o valor apurado na forma do inciso III e a soma encontrada de acordo com o disposto no inciso I, ambos deste parágrafo, for igual ou menor que zero.
Desta forma, o benefício do PRODEIC será aplicado sobre as operações próprias de saídas de mercadorias tributadas no mês, passíveis de aplicação do benefício fiscal, conforme estabelece o Inciso II.
Quanto aos códigos de ajuste, sugerimos que entre em contato com o serviço de EFD deste SAC via ticket, para se obter informações precisas sobre os mesmos.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
SAC - Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte
CATR/SAC/SARP/SEFAZ