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Recebimento de Soja por empresa do Simples Nacional

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(@cristiane-a-rodrigues-da-silva)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Empresa do Simples Nacional, prestadora de serviços agropecuários vai receber Soja como forma de pagamento dos serviços prestados para o cliente produtor rural PF. Logo após fara a venda dos grãos para um armazém. OBS: a empresa possui CNAE de Comercio Atacadista de Soja também.

1- Como vai ser a retenção ou pagamento do Fethab? Por conta do produtor ou da empresa adquirente?

2- O ICMS será pago direto no PGDAS da empresa normalmente? Pois ela não fez a opção de Diferimento na 2ª Operação.

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Posts: 1919
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@cristiane-a-rodrigues-da-silva, bom dia!

Na saída soja em vagem, batida ou em grão, com destino a estabelecimento optante pelo Simples Nacional, ocorre a interrupção do diferimento (inciso IV, art. 584-A das DP do RICMS-MT), devendo o imposto ser recolhido no momento da saída do estabelecimento remetente (§ 1°, art. 584-A das DP do RICMS-MT).

Operação com recolhimento do ICMS não incidem a contribuição FETHAB.

A venda de soja em vagem, batida ou em grão por estabelecimento optante pelo Simples Nacional o imposto é devido nos termos da Lei complementar 123/2006.

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