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Recolhimento do FECEP

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Topic starter
(@luciana-da-costa-silva)
Active Member
Entrou: 5 meses atrás

Vamos realizar recolhimento do FECEP nas transferências de Mercadorias que estão sujeitas ao ST (perfumaria) de SP para MT, o meu questionamento é: além de recolher o FECEP nas transferências temos que recolher na venda a consumidor final também ?

 

Obrigado

1 Reply
Posts: 862
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

No caso de o imposto devido por substituição tributária, juntamente com o valor devido ao FECEP, já tenha sido retido na entrada da mercadoria no Estado, em operação com encerramento de tributação, não serão mais devidos, na operação de venda interna, o ICMS ST e o FECEP.

Segue link da Consulta tributária 211/2022 que trata do assunto:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/bb2689c7873d9b8b04258902006e7f6e?OpenDocument

 

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