@catia_ bom dia.
Referente o DAR pago, será vinculado nos dados cadastrais do emitente.
Verificar a possibilidade de alteração dos dados cadastrais, através de e-process, conforme orientação encontra-se disponível na página da Sefaz: Portal do Conhecimento, acessando o link abaixo:
Principais incidentes no Sistema de Conta Corrente Fiscal – CCF relacionados à EFD
O contribuinte deverá solicitar a alteração de documento de arrecadação (DAR-1 AUT). Em regra, os campos que podem ser alterados no DAR são referentes ao código de receita e período de referência. Entretanto, poderá peticionar a solicitação de alteração do contribuinte via e-process (utilizando-se o modelo "Alteração de Documento de Arrecadação DAR-1 AUT"), que será analisado pela unidade competente. Além da petição solicitando a alteração da Inscrição Estadual/CNPJ do contribuinte X para Y, deverá anexar uma Declaração (devidamente assinada) do contribuinte X autorizando essa alteração e apresentar cópia da(s) NF-e(s) vinculada ao DAR que deseja ser alterado.
Quando não se tratar de matriz/filial, ou seja, contribuintes diferentes, a Declaração deverá estar com firma reconhecida em cartório.
Modelo e-process:
E-process
Baixar Modelo >> ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO
Lista de Modelos >> ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO
Tipo de processo >> ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT