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Recolhimento do FETHAB - EFD-ICMS/IPI

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(@catia_)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Senhores, o produtor rural pessoa física que comercializa mercadorias com empresas do comércio, pode recolher o FETHAB e informar no SPED FISCAL o recolhimento por ele?

O adquirente pode deixar de informar o recolhimento do FETHAB nessa situação?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, Cátia.

Referente a contribuição do Fethab por produto, conforme link abaixo:

FETHAB - Contribuições por Produto

 

Na EFD, o contribuinte fará a apuração do débito no Registro E116, com o código de receita do Fethab relacionado na tabela de código de receita MT e informará o ajuste no Registro E111 - tabela 5.1.1 (MT051005|DÉBITOS ESPECIAIS: FETHAB - Fundo Estadual de Transporte e Habitação) e no Registro E110 no campo valores recolhidos ou a recolher extra apuração, para vinculação do DAR pago no CCF da IE.

 

 

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Posts: 17
Topic starter
(@catia_)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

No meu caso, o produtor está pagando na I.E dele. Entretanto fica a dúvida, a obrigação do recolhimento por substituição é do adquirente na condição de substituto. Como fica a informação na EFD do adquirente? Pois o DAR não está na sua I.E, mas sim na do produtor.

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 729

@catia_ bom dia.

 

Referente o DAR pago, será vinculado nos dados cadastrais do emitente.

Verificar a possibilidade de alteração dos dados cadastrais, através de e-process, conforme orientação encontra-se disponível na página da Sefaz: Portal do Conhecimento, acessando o link abaixo:

Principais incidentes no Sistema de Conta Corrente Fiscal – CCF relacionados à EFD

 

O contribuinte deverá solicitar a alteração de documento de arrecadação (DAR-1 AUT). Em regra, os campos que podem ser alterados no DAR são referentes ao código de receita e período de referência. Entretanto, poderá peticionar a solicitação de alteração do contribuinte via e-process (utilizando-se o modelo "Alteração de Documento de Arrecadação DAR-1 AUT"), que será analisado pela unidade competente. Além da petição solicitando a alteração da Inscrição Estadual/CNPJ do contribuinte X para Y, deverá anexar uma Declaração (devidamente assinada) do contribuinte X autorizando essa alteração e apresentar cópia da(s) NF-e(s) vinculada ao DAR que deseja ser alterado.

Quando não se tratar de matriz/filial, ou seja, contribuintes diferentes, a Declaração deverá estar com firma reconhecida em cartório.

 

Modelo e-process:

E-process

Baixar Modelo >> ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO

Lista de Modelos >> ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE PAGAMENTO

Tipo de processo >> ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DAR-1 AUT

 

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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