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[Resolvido] Recolhimento em Operações Internas

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 Ana
Topic starter
(@ana-carli)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Referente as operações internas não equiparadas a exportações, peço o esclarecimento se ocorre recolhimento de FETHAB e Contribuições as Entidades em operações realizadas com os produtos: Arroz, Feijão, Milheto, Milho, Soja e Sorgo.

Se caso seja efetuado o recolhimento nas operações internas, poderia esclarecer quem é o responsável pelo recolhimento? 

Caso seja possível informar a base legal para repassar aos envolvidos nas operações.

1 Reply
Simões
Posts: 1200
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Com base na Lei do FETHAB:
Art. 7º-I Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas de feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz e sorgo, inclusive as destinadas à exportação, ainda que realizadas por intermédio de comercial exportadora, efetuarão recolhimento de contribuição à conta do FETHAB, na forma e nos prazos indicados no regulamento, observados os percentuais a seguir, variáveis conforme o ano da operação

A mesma coloca a incidência sobre todas as operações, inclusive as destinadas a exportação.

No decreto do FETHAB, impõe ao remetente a obrigação do recolhimento

Art. 10 O tratamento diferenciado relativo ao diferimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando previsto na legislação estadual para as operações internas com os produtos arrolados nos §§ 1°, 1°-A e 2° deste artigo, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e, conforme o caso, às contribuições às Entidades das Cadeias Produtivas.

 

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