Prezados,
Poderiam me esclarecer uma dúvida?
Produtor rural que numa operação de venda de soja, que tendo ocorrido a retenção do Fethab pelo destinatário quando ocorre a devolução fisica desta mesma mercadoria, ainda assim o destinatario deverá proceder com o recolhimento do Fethab? Ou considerando que a mercadoria foi devolvida ao remente antes do efetivo recolhimento da contribuição basta que o valor retido seja ressarcido ao remetende sem a necessidade do recolhimento ?
Agradeço desde ja a orientação.