Bom dia, dúvidas com relação ao recolhimento do FETHAB e IAGRO nas saídas produtor rural PJ de FARELO de soja e de milho, a)Somente será devido nas operações interestaduais?, b)A obrigação do recolhimento será pelo destinatário?, c)O recolhimento deve ser nota a nota?, d)Nas operações internas sendo farelo(soja e milho) a operação será com Diferimento, não tributada ou isenta?