Prezados,
Atualmente nas operações com algodão é recolhido 85% do valor da UPF/MT por tonelada transportada a titulo de contribuição ao FETHAB e IMANT, conforme distribuição abaixo:
- 45% do valor do UPF/MT por TON – FETHAB;;
- 30% do valor do UPF/MT por TON – FETHAB; adicional;
- 10% do valor UPF/MT por TON – IMAmt;
Com a publicação do Decreto nº 941/2024 e a revogação do Inc V, §1º do Art. 10, e o § 2° do artigo 27-A, esta correto o entendimento que a partir de 02/07/2024 não sera mais devido o recolhimento dos 10% ao IMANT? Sendo mantido os demais percentuais, agora 75% de recolhimento ao FETHAB e Fethab Adicional?
Entendi que as demais contribuições continuarão a ser recolhidas normalmente até 31/12/2024, sendo que a partir de 01/01/2025 serão substituídas por contribuições para cadeias produtivas da Soja, Gado, Madeira e Feijão (mantidos os mesmos percentuais atuais), onde possivelmente terá nova publicação orientando sobre novos códigos de recolhimento?
Se puderem me esclarecer agradeço.