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Recolhimento FETHAB IMANT

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Topic starter
(@jc-da-silva)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Atualmente nas operações com algodão é recolhido 85% do valor da UPF/MT por tonelada transportada a titulo de contribuição ao FETHAB e IMANT, conforme distribuição abaixo:

- 45% do valor do UPF/MT por TON – FETHAB;;
- 30% do valor do UPF/MT por TON – FETHAB; adicional;
- 10% do valor UPF/MT por TON – IMAmt;

Com a publicação do Decreto nº 941/2024 e a revogação do Inc V, §1º do Art. 10, e o § 2° do artigo 27-A, esta correto o entendimento que a partir de 02/07/2024 não sera mais devido o recolhimento dos 10% ao IMANT? Sendo mantido os demais percentuais, agora 75% de recolhimento ao FETHAB e Fethab Adicional?

Entendi que as demais contribuições continuarão a ser recolhidas normalmente até 31/12/2024, sendo que a partir de 01/01/2025 serão substituídas por contribuições para cadeias produtivas da Soja, Gado, Madeira e Feijão (mantidos os mesmos percentuais atuais), onde possivelmente terá nova publicação orientando sobre novos códigos de recolhimento?

 Se puderem me esclarecer agradeço.

 

2 Respostas
Felipe Civa
Posts: 144
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Compreendo da mesma forma!! 

Decreto nº 941/2024 revogou o IMA.

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1 Reply
(@jc-da-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 11

@felipe-civa agradeço seu comentário.

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