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[Resolvido] Recolhimento IAGRO/FETHAB sobre Soja Grão Originada de Semente

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Posts: 23
Topic starter
(@gianny_ferraz)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Prezados, no caso de uma empresa com CNAE de comércio que compra semente de soja, porém, devido a fatores imprevisíveis a semente perde as propriedades de semente e passa a se enquadrar como grão enquanto está armazenada nesse estabelecimento comercial, quando essa empresa vende esse produto para outra empresa comercial sob diferimento quem é o responsável pelo recolhimento do IAGRO/FETHAB? Nos artigos 13 a 15 decreto 1261/2000 subentende-se que o destinatário deverá reter do remetente e efetuar o recolhimento quando se tratar de produtor quem está vendendo o produto, porém, não existe o texto claro que determina que seja produtor de fato, sugere apenas que o destinatário fica sujeito ao recolhimento na primeira operação com soja realizada com diferimento.

Nesse caso, qual das alternativas seria a correta:

1ª - O estabelecimento comercial em que a semente modificou para grão deve baixar estoque de semente e emitir uma entrada para ele mesmo de soja, recolher IAGRO/FETHAB sobre essa entrada para ele mesmo, como tem CNAE de comércio emitiria NF de venda para o destinatário no CFOP 5102 e o destinatário não retém e nem recolhe o IAGRO/FETHAB.

2ª - O estabelecimento comercial em que a semente modificou para grão não recolhe IAGRO/FETHAB, vende com diferimento no CFOP 5102 (CNAE Comércio), menciona nos dados adicionais que o responsável pelo recolhimento é o destinatário, destinatário retém e recolhe o IAGRO/FETHAB.

Lembrando que o destinatário da NF dependeria dos dados adicionais para saber o que deverá recolher e o que não deverá, pois o fornecedor que vende para ele tem estoque de soja que anteriormente foi adquirida de produtor rural e esse fornecedor efetuou a retenção e recolhimento, como também tem estoque de soja que originou como semente e acabou modificando para grão. Em suma, o fornecedor emitirá sempre no CFOP 5102, com diferimento, e para o destinatário saber qual deverá recolher e qual não deverá deverá basear-se apenas nos dados adicionais do fornecedor.

Gentileza levar esse ponto em consideração para ajudar no esclarecimento de quem deverá realizar o recolhimento.

E se não for alguma das alternativas propostas qual seria?

 

Grata!

1 Reply
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Não há na legislação que explique abarque a solicitação proposta, de forma que a melhor orientação que seja promovida uma consulta tributaria, para que o contribuinte possa promover seu comércio dentro das regras da tributação.

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